O processo em face do ex-secretário de Estado Alan Zanatta foi remetido pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O juiz de direito Jean Garcia de Freitas Bezerra fundamentou a sua decisão em declinar de julgar o caso, na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao foro por prerrogativa de função, também conhecido como "foro privilegiado".
Zanatta era Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME) quando de acordo com o Ministério Público teria desviado R$ 1,9 milhão, em conluio com o a Marcio Luiz de Mesquita, que foi secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Sicme, e Gabriel Moreira Coelho, então presidente do o Instituto de Tecnologias Sociais (ITS), uma Organização da Sociedade Civil (OSC).
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Pelos supostos crimes, o trio é acusado de peculato e associação criminosa. O objetivo dessa remessa é para que o próprio Tribunal de Justiça analise e decida sobre sua competência para processar e julgar a ação penal.
Alteração de foro
A tese fixada pelo STF ocorreu após a denúncia do Ministério Público ser recebida pela Vara Criminal de Cuiabá em janeiro deste ano.
Em resumo, a decisão do juiz de primeira instância em Cuiabá reconheceu que, devido à prerrogativa de foro dos acusados, especialmente de Zanatta, à época dos supostos crimes e à nova interpretação sobre a manutenção dessa prerrogativa mesmo após o afastamento do cargo, a competência para julgar o caso é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e não da vara criminal comum.
Mesmo no caso de Zanatta, que deixou a titularidade da pasta de Indústria, Comércio, Minas e Energia em 2014.
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