Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,63
euro R$ 6,43
libra R$ 6,43

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,63
euro R$ 6,43
libra R$ 6,43

Justiça Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 16:42 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 16h:42 - A | A

FORO PRIVILEGIADO

Julgamento de ex-secretário por suposto desvio milionário é remetido ao TJMT 

ALINE COÊLHO
Da Redação

O processo em face do ex-secretário de Estado Alan Zanatta foi remetido pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O juiz de direito Jean Garcia de Freitas Bezerra fundamentou a sua decisão em declinar de julgar o caso, na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao foro por prerrogativa de função, também conhecido como "foro privilegiado".

Zanatta era Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME) quando de acordo com o Ministério Público teria desviado R$ 1,9 milhão, em conluio com o a Marcio Luiz de Mesquita, que foi secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Sicme, e Gabriel Moreira Coelho, então presidente do o Instituto de Tecnologias Sociais (ITS), uma Organização da Sociedade Civil (OSC). 

LEIA MAIS: Justiça aceita denúncia contra ex-secretário por peculato e associação criminosa 

Pelos supostos crimes, o trio é acusado de peculato e associação criminosa. O objetivo dessa remessa é para que o próprio Tribunal de Justiça analise e decida sobre sua competência para processar e julgar a ação penal. 

Alteração de foro

A tese fixada pelo STF ocorreu após a denúncia do Ministério Público ser recebida pela Vara Criminal de Cuiabá em janeiro deste ano.

Em resumo, a decisão do juiz de primeira instância em Cuiabá reconheceu que, devido à prerrogativa de foro dos acusados, especialmente de Zanatta, à época dos supostos crimes e à nova interpretação sobre a manutenção dessa prerrogativa mesmo após o afastamento do cargo, a competência para julgar o caso é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e não da vara criminal comum.

Mesmo no caso de Zanatta, que deixou a titularidade da pasta de Indústria, Comércio, Minas e Energia em 2014. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros