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Justiça Sexta-feira, 21 de Junho de 2024, 12:56 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Junho de 2024, 12h:56 - A | A

TEMPORARIAMENTE SALVO

Juiz suspende ação que anulou criação do Parque Cristalino II para tentativa de conciliação

Remessa dos autos para o Cejusc foi pleiteada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que já declarou preferência de que o conflito seja resolvido por meio da mediação

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Alexandre Elias Filho 'travou' processo que trata da anulação do decreto de criação do Parque Cristalino II até que sejam concluídas as tratativas de conciliação entre a Sociedade Comercial Triângulo, o governo do Estado, Ministério Público e a União. Ação foi remetida ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos do 2º Grau. Decisão é do dia 18 de junho. 

Remessa dos autos para o Cejusc foi pleiteada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que já declarou preferência de que o conflito seja resolvido por meio da mediação. 

Decreto de criação do parque foi anulado em 2022 por decisão do Tribunal de Justiça. Após isso, o Ministério Público interpôs diversos recursos, todos infrutíferos até o momento. Neste ano, a União também solicitou o ingresso no feito. 

Tese da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) é de que a anulação ou não do decreto deveria ser debatida no âmbito da Justiça Federal. De acordo com a União, os títulos que concedem a propriedade da área à Sociedade Comercial Triângulo são nulos. 

Tendo em vista o pedido para tentativa de autocomposição, o juiz Alexandre Elias Filho sinalizou positivamente para a possibilidade. Enquanto ocorrem as tratativas, a ação principal, que trata da anulação, ficará sobrestada.

"Caso inexitosa a hipótese de composição amigável, retornem os autos conclusos para julgamento dos recursos interpostos e análise dos demais pedidos formulados", despachou o juiz.

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