O juiz Federal Sergio Moro defende que a prerrogativa de foro privilegiado seja restrita apenas aos presidentes do poderes e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele criticou o foro privilegiado na maneira como é tratado atualmente, protegendo poderosos e descaracterizando o papel do STF que deveria julgar apenas as ações constitucionais. O juiz enfatizou a necessidade de uma mudança, durante sua palestra, em Cuiabá.
Atendendo a um questionamento da juíza Selma Rosane de Arruda, da Vara de Combate ao Crime Organizado da Capital, o juiz demonstrou seu apoio à restrição do foro, diminuindo assim o privilégio para políticos e autoridades públicas, como os próprios magistrados.
Para Moro, o foro privilegiado vai contra os princípios da democracia e da moralidade, e acaba servindo apenas para proteger apenas os poderosos. "A autoridade mais poderosa querer mais proteção da lei é uma completa inversão da moralidade democrática. Eu penso que deveria ser reduzido, e muito, o foro privilegiado”, reforça.
A diminuição ou restrição do direito apenas para os presidentes dos Poderes e ministros do Supremo compreende também o fim do foro para os magistrados brasileiros. Moro avalia que não haveria problema para a classe. “Quanto a nós, magistrados, acredito que o poderíamos, tranquilamente, abrir mão do foro privilegiado sem que isso gerasse qualquer espécie de preocupações maiores”, afirma.
O juiz lembra que quando o foro privilegiado foi adotado não se imaginou que haveria tantas pessoas com a prerrogativa respondendo a processos penais. Ele cita como exemplo o julgamento da Ação Penal 470 (mensalão) que condenou 20 pessoas, entre políticos e empresários.
“Temos a ação penal 470 como exemplo da jurisprudência do Supremo mais efetiva em relação a esse tipo de criminalidade dos poderosos. O foro privilegiado não é sinônimo de impunidade”, ressalta.
Moro salienta ainda que os tribunais estão preparados para julgar recursos e o STF para julgar questões constitucionais.“Será que é conveniente nós termos ainda o foro privilegiado com toda essa extensão. Se o STF virar apenas uma corte recursal e as questões que podem influencias a vida de milhares de pessoas como ficam?”, questiona.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Durante o evento, a juíza Selma Arruda afirmou que apoia a demissão para magistrados que forem aposentados compulsoriamente. Hoje a maior penalidade para juízes e desembargadores, promotores e procuradores que forem condenados por algum crime é a aposentadoria, na qual ele é afastado das funções, mas continua recebendo seu salário.
“A aposentadoria para magistrados e o Ministério Público é a pena maior administrativa. A pena criminal é a perda do cargo. Na medida que ele cometer um crime de peculato ou corrupção ele vai perde o cargo. O que não quer dizer que eu seja a favor. Eu também acho que a pena máxima deva ser a exoneração, como qualquer servidor público”, pondera. “A vitaliciedade bem para dar garantia para o magistrado, mas não pode ser um caminho para a impunidade”, completa.
QUEM TEM DIREITO AO FORO PRIVILEGIADO?
Presidente da República, ministros de Estado, senadores, deputados federais e juízes de Tribunais Superiores só podem ter seus crimes comuns julgados pelo STF. Deputados estaduais, prefeitos e vereadores também têm direito ao foro privilegiado. No entanto, a instância superior responsável por julgar crimes desses cargos é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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