O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá rejeitou o pedido de repactuação de dívidas feito por uma devedora contra o Banco Santander e outras seis instituições financeiras. O magistrado considerou que o plano apresentado, com prazo de 60 meses, não atendia aos requisitos da Lei nº 14.181/2021, que trata do superendividamento.
Segundo a decisão, a autora deve R$ 243.597,66, mas propôs pagar R$ 103.450,74 no período de 60 meses, alegando que esse seria o valor compatível com seu orçamento sem comprometer o mínimo existencial. Figueiredo entendeu que a proposta não garantiu proporcionalidade entre os credores, não definiu prazo de forma clara e não assegurou a quitação integral da dívida, desrespeitando a exigência legal de pagamento total no limite de cinco anos.
“Os credores não são obrigados a aceitar esse ‘deságio’, imposto pelo autor, como de fato não aceitaram, e muito menos o Juízo pode obrigar os credores a aceitá-lo. Portanto, o plano de pagamento não obedece ao requisito legal apontado.”, escreveu Figueiredo.
Com a decisão, o processo foi extinto sem resolução do mérito e a autora foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, com a cobrança suspensa por até cinco anos, conforme o Código de Processo Civil.
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