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Justiça Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 14:28 - A | A

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Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 14h:28 - A | A

MAU USO DO DINHEIRO PÚBLICO

Juiz determina suspensão de destruição indiscriminada de bens por parte de agentes da Sema

Na ação popular, três advogados da cidade informaram que os agentes da secretaria estariam excedendo os limites de suas atividades de fiscalização

VINÍCIUS REIS
Da Redação

 

A 6ª Vara Cível de Sinop (a 480 km de Cuiabá) ordenou a suspensão da destruição indiscriminada de maquinários e outros bens apreendidos durante operações ambientais coordenadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT). Na ação popular, três advogados da cidade informaram que os agentes da secretaria estariam excedendo os limites de suas atividades de fiscalização, inutilizando os bens antes de lavrarem autos de infração, termos de embargo ou termos de apreensão.

O juiz Mirko Vincenzo Giannote afirmou na decisão, dada nesta última sexta (18), que ficou convencido de que os agentes públicos não estavam agindo de acordo com a legislação ambiental que regulamenta a questão. Além disso, o magistrado deu exemplos de apreensões de outros materiais, como drogas e automóveis, destacando a necessidade de se atentar ao protocolo previsto em lei para criticar a ação dos servidores públicos, apontada por ele como "um desperdício e mal-uso do dinheiro público". 

“Nesse sentido, qual o MOTIVO na DIFERENÇA de TRATAMENTO entre a APREENSÃO e DESTRUIÇÃO de um MAQUINÁRIO utilizado, em tese, em CRIMES AMBIENTAIS, e a APREENSÃO, CONTRADITÓRIO e CONFISCO de um veículo “CAMARO” utilizado, em tese, em CRIMES de TRÁFICO de DROGAS?”, questionou o magistrado, acrescentando que a Administração pública não pode atuar de forma arbitrária e ilegal.

Para acolher o pedido dos autores, o juiz também trouxe em seu texto legislações federais que tratam da destruição e inutilização dos bens, verificando que estas medidas só são tomadas em caráter excepcional e, mesmo assim, conferindo chance para a parte contrária se manifestar. 

“A partir disso, a DESTRUIÇÃO de MAQUINÁRIOS/BENS de forma PRECOCE, sem qualquer justificativa, se traduz em verdadeiro ATO ARBITRÁRIO FORA dos LIMITES garantidos pelo ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO, se adiantando uma punição sem garantir ao autuado o direito de defesa”, registrou o juiz.

No dia seguinte à decisão, a deputada estadual Janaína Riva (MDB) publicou um vídeo se posicionando a favor do resultado judicial. Na oportunidade, a parlamentar afirmou que a determinação do juiz foi uma ótima notícia para os produtores e empreendedores do Estado.

Ao comemorar a decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannote, a deputada explicou que a determinação do magistrado exigiu que o Estado comprove a impossibilidade de retirada das máquinas antes de adotar providências drásticas. Isso porque o maquinário poderia, inclusive, ser empregado pelo próprio governo para melhorar a qualidade de vida e condição de trabalho de pessoas em situação de vulnerabilidade.

LEIA MAIS: Janaína comemora decisão que impede órgãos de fiscalização de destruírem maquinários; veja vídeo

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