Terça-feira, 29 de Abril de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,65
euro R$ 6,46
libra R$ 6,46

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,65
euro R$ 6,46
libra R$ 6,46

Justiça Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023, 17:39 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023, 17h:39 - A | A

EXIGÊNCIAS INCONSTITUCIONAIS

Juiz determina que OAB inclua professor da UFMT entre candidaturas deferidas para disputar lista sêxtupla

Na decisão assinada nesta segunda-feira, o magistrado reconheceu que a OAB não pode inovar ao fazer exigências mais rígidas do que a própria Constituição Federal acerca dos requisitos para concorrer às vagas do Quinto Constitucional

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível, deferiu liminar que ratifica a candidatura do professor doutor da Universidade Federal de Mato Grosso, Valerio de Oliveira Mazzuoli, à lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT). O professor teve a candidatura indeferida sob a justificativa de não ter comprovado 10 anos de exercício da advocacia. Mazzuoli chegou a protocolar recurso na própria OAB, contudo, o pedido só seria julgado no dia 20 de dezembro, quando ocorre a votação dos advogados que irão compor a disputa pelo cargo de desembargador, inviabilizando o nome do professor no pleito. 

Na decisão assinada nesta segunda-feira (11), o magistrado reconheceu que a OAB não pode inovar ao fazer exigências mais rígidas do que a própria Constituição Federal acerca dos requisitos para concorrer às vagas do Quinto Constitucional.

No artigo 94, a Carta Magna estabelece que “um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. 

Ocorre que a OAB-MT usou provimento do Conselho Federal para acrescentar à norma que a comprovação de dez anos de atividade profissional depende da demonstração de cinco atos privativos da advocacia por ano. Apesar da exigência descabida, o professor da UFMT conseguiu comprovar que preenche o requisito para concorrer à vaga do Quinto Constitucional. 

"Destarte, no caso concreto, à luz do arcabouço probatório encartado juntamente com a inicial, é possível vislumbrar que, de fato, o Impetrante exerce a advocacia forense desde os idos do ano de 2001, com inconteste atuação no Estado de Mato Grosso, seja na condição de Assessor Jurídico de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (05 anos e 05 meses e 15 dias – Id n. 1955977670) e no TRT 23, seja na condição de representante judicial, a partir do ano de 2014", escreveu o juiz.

Por fim, o magistrado determinou que a OAB adote as providências necessárias para inserir o nome do professor na lista de candidaturas deferidas, "visando autorizar sua participação na lista sêxtupla para o preenchimento de vaga para o cargo de Desembargador destinada à advocacia no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – Edital n. 001/2023, de 23/10/2023". 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Gabriela Prado Machado 13/12/2023

O melhor nome eles barram! Ohhhh medo de a turminha perder!! Vai fundo, Professor!! Notório saber jurídico comprovado e deixa os demais no chinelo.

positivo
0
negativo
0

1 comentários

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros