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Justiça Quinta-feira, 28 de Julho de 2022, 11:58 - A | A

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Quinta-feira, 28 de Julho de 2022, 11h:58 - A | A

ATIVISMO

Juiz de MT faz referência à 'Operação Lava Jato' anulando cassação de vereador

Parlamentar foi acusado de autorizar uso de máquina pública em terreno particular. Magistrado vê abuso na divulgação do processo

RAFAEL COSTA
Da Redação

 

Divulgação

Vereador Edson Silva Diamantino

 

O juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino (180 km de Cuiabá), André Luciano Costa Gahyva, anulou o processo conduzido pela Câmara Municipal que cassou o mandato do vereador Edson da Silva (PSD), conhecido como "Giripoca", e ainda determinou sua imediata reintegração ao mandato de parlamentar. A decisão foi dada na quarta-feira (27).

O parlamentar foi cassado no dia 14 de junho deste ano pela acusação de ceder para um particular o uso irrestrito de uma retroescavadeira de titularidade da Prefeitura de Diamantino, decorrente do convênio 901575/2020.

Porém, recorreu na Justiça com mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra a Comissão Processante n° 001/2022, composta pelos vereadores Arnildo Gerhardt Neto, Michele Cristina Carrasco e José Carlos David, responsáveis pela condução do processo de cassação.

A defesa do parlamentar apontou diversas ilegalidades no processo de cassação, das quais foram elencadas a suspeição do relator [Arnildo Neto], uma vez que foi o responsável em comunicar a irreguladidade de uso do maquinário à autoridade policial, audiência de oitiva de testemunhas do processo transmitida ao vivo no Facebook e Youtube, transgredindo o sigilo, assim como violando o Regimento Interno da Casa de Leis.

Além disso, alegou não ter sido procedido a oitiva das testemunhas em separado, tendo algumas delas acompanhado a transmissão do ato ao vivo pela internet. E ainda cerceamento de defesa, porque determinado ato de audiência foi adiantado, suprimindo antecedência de cinco dias, para 48 horas, bem como carência de fundamentação jurídica no parecer final.

Em sua decisão, o juiz André Luciano rechaçou a alegação de suspeição do vereador relator, Arnildo Neto, sob argumento de que o julgamento realizado pelo Poder Legislativo municipal por infrações político-administrativas se diferencia do processo judicial.

Conforme ele, verificou-se que quem fez a denúncia foi o morador Adair César Copetti, “sendo de todo indiferente para a alegada nulidade que o vereador tenha veiculado a notitia criminis do fato à autoridade policial, esfera de apuração diversa (criminal) da político-administrativa”.

A respeito do voto do relator, o magistrado reconheceu a ilegalidade, pois não levou em consideração o depoimento de testemunhas que simplesmente foram ignoradas no curso do processo.

O juiz ainda entendeu como “mácula insanável” a ampla publicidade dada aos atos instrutórios e ao julgamento, transmitidos, sem respaldo em norma legal processual federal, via Youtube e Facebook. Em sua avaliação, remete "à reprovável sanha lavajatista de espetacularização do processo", numa referência à Operação Lava Jato, "em claro vilipêndio à garantia fundamental de devido processo legal assegurado a todo indivíduo humano”.

“A amplíssima publicização dos atos de instrução e julgamento dada com a transmissão via Youtube e Facebook, repita-se, sem respaldo em norma legal processual federal, teve como indevida e inegável destinação formar impressão da opinião pública, pressionando, por consequência, o julgamento dos fatos pelos Edis, tolhendo-lhes a necessária e intransigente liberdade e autonomia que devem reger a formação do seu convencimento e julgamento do caso. Assim, em razão da inobservância da incomunicabilidade das testemunhas, bem como da amplíssima publicidade indevida dada aos atos instrutórios e julgamento, impõe-se a nulidade de tais atos processuais e, por derivação, dos que deles decorreram, inclusive o julgamento pela cassação”, sic decisão.

Ao final, André Luciano determinou anulação de todo o processo administrativo que resultou na cassação do vereador Edson da Silva.

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