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O prefeito de Tangará da Serra, Julio César Ladeia (PR) e o vice José Jaconias da Silva (PT) foram afastados temporariamente dos cargos nesta segunda-feira (11) por ordem do Tribunal de Justiça.
A decisão é do juiz Jamilson Haddad Campos, em substituição na 4ª Vara Cível daquele município (239 km a médio-norte de Cuiabá).
Na mesma decisão o magistrado determinou o afastamento do ex-secretário Mário Lemos de Almeida, do assessor de imprensa Marcos Antônio Figueiró, das servidoras públicas Laura Pereira e Maria Deise Pires Garcia, do assessor jurídico Gustavo Porto Franco Piola e dos vereadores Haroldo Ferreira Lima, Celso Ferreira de Souza, Paulo Porfírio, Genilson André Kezomae e Celso Roberto Vieira de seus respectivos cargos.
Ladeia, Jaconias e os servidores são suspeitos de envolvimento em desvio de dinheiro e fraude em licitações descobertas pela Polícia Federal em abril do ano passado, quando 31 pessoas foram presas
“Observa-se dos documentos juntados com a vestibular que os termos de depoimentos, filmagens e degravações se encontram em simetria, sendo possível extrair-se deles que os fatos contrários ao interesse público narrados na exordial têm grande possibilidade de terem ocorrido, verificando-se, portanto, daí a verossimilitude de todo o histórico fático apresentado. A começar pela dispensa de licitação para contratação da empresa Idheas – Instituto de Desenvolvimento Humano, Econômico e Social (Pregão n. 041/DL/2009 e Processo de Dispensa n. 020/CPL/2009) que, segundo consta do processado, existem fortes indícios de irregularidades; favorecimento pessoal e majoração injustificada do orçamento da saúde municipal, o que se traduz em prejuízo ao erário”, pontuou o magistrado.
O afastamento, sem prejuízo da remuneração, será válido até o término da instrução processual da presente demanda. O magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens dos requeridos, até o montante apontado na inquérito solidariamente (R$ 4,2 milhões). Também foi deferida notificação via edital de Rômulo Lopes do Nascimento e Valéria do Nascimento, representantes da empresa Idheas.
Para o magistrado, restou clara a presença do indícios que evidenciada, de forma clara, a verossimilhança das alegações aduzidas pelo Ministério Público acerca de indícios da malversação do patrimônio público, de abuso do cargo público e de lesão à moralidade administrativa e, ainda, ultraje ao princípio da indisponibilidade do interesse público. (Com Assessoria do TJ)
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