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Justiça Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, 12:18 - A | A

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Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, 12h:18 - A | A

DECISÃO DO JÚRI

Homem que matou sem-teto na Prainha é absolvido pela Justiça

Desavença teria começado um ano antes por suspeita de furto de fios de energia

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o réu André Paulo França de Almeida, que matou o sem-teto Adilson Nunes Salomé. A decisão foi proferida na sexta-feira (9) após julgamento pelo Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por volta das 23h45 do dia 21 de maio de 2019, André Paulo França de Almeida atacou o sem-teto e usuário de drogas Adilson Nunes Salomé com uma faca e uma barra de ferro, na Avenida Tenente Coronel Duarte, a Prainha, em Cuiabá. A vítima morreu rapidamente devido à perda de sangue. O acusado fugiu do local e se desfez das armas.

“O crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que o denunciado André Paulo França de Almeida matou a vítima como forma de vingança pelo furto de fios de energia, praticado cerca de um ano antes dos fatos, cuja autoria atribuía a ela”, diz trecho da denúncia.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do delito e a autoria atribuída ao réu. Contudo, decidiu absolver Almeida, impedindo a votação dos demais quesitos. O Ministério Público havia interposto um Recurso em Sentido Estrito, que foi parcialmente provido para incluir a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

“Em decorrência, na data de hoje, o acusado foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, no qual o Conselho de Sentença assim decidiu: - Reconheceu a materialidade delitiva; - Reconheceu a autoria atribuída ao acusado; - Absolveu o acusado, no que restou prejudicada a votação dos demais quesitos”, destacou a juíza.

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, conforme a decisão do Conselho de Sentença, absolveu André Paulo França de Almeida, determinando que se aguarde o trânsito em julgado da decisão. A juíza também ordenou a comunicação aos órgãos competentes para que sejam tomadas as devidas providências quanto aos registros de antecedentes e às apreensões relacionadas ao caso.

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