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Justiça Sábado, 09 de Agosto de 2025, 07:34 - A | A

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Sábado, 09 de Agosto de 2025, 07h:34 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Gilmar Mendes solta empresário acusado de liderar fraude milionária no TJMT

Ministro entendeu que não houve contemporaneidade para manter prisão preventiva e impôs restrições como tornozeleira eletrônica e proibição de contato com outros investigados

MARICELLE LIMA
DA REDAÇÃO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revogação da prisão preventiva do empresário João Gustavo Ricci Volpato, apontado como principal articulador do esquema de fraudes no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) investigado pela Operação Sepulcro Caiado. A decisão, proferida nesta sexta-feira (8), substitui a prisão por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e restrições de deslocamento.

Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil, Volpato teria liderado uma associação criminosa responsável por forjar execuções cíveis com base em dívidas inexistentes, desviando ao menos R$ 21 milhões do TJMT. Há indícios de que o esquema possa ter movimentado valores ainda maiores, considerando a suspeita de dezenas ou até centenas de processos falsos.

O grupo utilizava empresas ligadas ao empresário, como a RV Empresa de Cobrança LTDA, e contava com apoio de advogados e familiares. Entre os detidos estão o conselheiro suplente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rodrigo Marinho, e sócios do escritório França & Moraes, de Wagner Vasconcelos de Moraes e Melissa França Praeiro. Também foi preso um servidor do Departamento de Depósitos Judiciais do TJMT, acusado de facilitar as transações ilegais.

A prisão de Volpato havia sido decretada em 23 de julho de 2025, mais de dois anos após a prática dos crimes apontados, que teriam ocorrido entre 2019 e março de 2023. Para Mendes, não foi comprovado o requisito da contemporaneidade, necessário para justificar a medida extrema. O ministro afirmou que a gravidade dos fatos “não deve resultar na antecipação de pena” e que medidas menos severas já são suficientes para resguardar a ordem pública, sobretudo após o bloqueio de bens e valores dos envolvidos.

A defesa de Volpato, conduzida pelo advogado Pedro Henrique Ferreira Marques, argumentou que a prisão preventiva foi ilegal, tanto por ausência de contemporaneidade quanto por suposta usurpação da competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gilmar Mendes, no entanto, considerou prematuro afirmar que o juiz de Cuiabá teria ignorado deliberadamente a necessidade de envio do caso ao STJ. Com a decisão, a expectativa é que as defesas dos outros 10 presos na operação, oito advogados e outros investigados,  solicitem a extensão do habeas corpus.

Volpato deverá cumprir as seguintes medidas cautelares: Comparecimento mensal em juízo; Proibição de deixar a comarca e o país; Entrega do passaporte; Proibição de contato com outros investigados e Uso de tornozeleira eletrônica. O descumprimento poderá levar à retomada da prisão preventiva.

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