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Justiça Quarta-feira, 14 de Abril de 2021, 16:12 - A | A

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Quarta-feira, 14 de Abril de 2021, 16h:12 - A | A

PEDIDO DE VISTA

Desembargador vota pela liberdade de assassina de Isabele, mas julgamento de HC é adiado

AMANDA DIVINA
DA REDAÇÃO

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) votou nesta quarta-feira (14) a favor do habeas corpus da adolescente que matou Isabele Ramos, de 14 anos, com um tiro na cabeça em junho de 2020. O julgamento foi interrompido com o pedido de vista de Gilberto Giraldelli. 

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No dia 31 de março, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, relator do caso, votou contra o pedido de liberdade da adolescente. Com o empate da votação, a menor segue internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, no bairro Carumbé em Cuiabá. 

LEIA MAIS: Desembargador pede vista e adolescente que matou Isabele segue internada no Complexo Pomeri

Em decisão anterior, a Corte já havia negado monocraticamente o pedido de liberdade.  O caso corre em segredo de Justiça e o julgamento não foi transmitido. No dia 20 de março, o juiz Murilo Moura Mesquita também negou um pedido da defesa para novas perícias e incluiu a mãe de Isabele, Patricia Hellen Guimarães Ramos, como assistente de acusação.

Além do TJMT, a defesa da adolescente que matou Isabele já tentou rever a internação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin do STF negou na sexta-feira (9), o provimento do agravo regimental do Habeas Corpus interposto pela defesa da atiradora. 

Já nesta quarta-feira (14), o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do colega para manter a adolescente internada. Entretanto, o julgamento virtual da Segunda Turma do STF tem a previsão para encerramento no próximo dia 16, pois ainda faltam os votos de outros ministros.

LEIA MAIS: Lewandowski acompanha voto de relator e nega liberdade à adolescente que matou Isabele

A decisão do TJMT que determinou a internação da menor foi proferida no dia 19 de janeiro, pela juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude, Cristiane Padim da Silva. A decisão acolheu o pedido de Ministério Público Estadual (MPMT), que denunciou a adolescente por ato infracional análogo a homicídio doloso, quando há intenção de matar.

No documento, a magistrada disse que o ato infracional protagonizado pela adolescente "estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade".

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