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Justiça Sexta-feira, 07 de Junho de 2024, 08:28 - A | A

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Sexta-feira, 07 de Junho de 2024, 08h:28 - A | A

ATROPELAMENTO NA VALLEY

Desembargador nega incompetência de Sakamoto em recurso contra absolvição de bióloga

Rui Ramos Ribeiro entendeu que, embora Pedro Sakamoto tenha sido removido à 4ª Câmara Criminal, despacho proferido durante o pleno exercício de suas funções na 2ª Câmara vinculou o colega magistrado aos autos

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador Rui Ramos Ribeiro negou pedido de exceção de incompetência movido pela bióloga Rafaela Screnci contra o desembargador Pedro Sakamoto, revisor em recurso de apelação criminal contra ela. Decisão é do dia 5 de junho. Na prática, com a alegação de incompetência, a defesa de Rafaela anularia o despacho de Sakamoto que determinou a inclusão do recurso em pauta. A depender do julgamento, a bióloga pode ter revertida a absolvição pela morte de Mylena Lacerda e Ramon Viveiros. 

Atropelamento ocorreu em 2018, em frente à Valley Pub, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, quando Mylena, Ramon e uma sobrevivente, Hya Giroto, deixavam a casa noturna. Em 2022, o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu absolver Rafaela Screnci imputando parte da culpa pelo acidente nas vítimas. O Ministério Público apelou da decisão. 

LEIA MAIS: Defesa alega incompetência de desembargador para julgar recurso que pode reverter absolvição

No recurso do MP, Rui Ramos Ribeiro atua como relator e Sakamoto cumpria a função de revisar os encaminhamentos do colega magistrado. Em fevereiro deste ano, o revisor pediu a inclusão dos autos em pauta para julgamento. Despacho é do dia 22 de fevereiro. Ocorre que no mesmo dia, Sakamoto foi removido da Segunda para a Quarta Câmara Criminal, o que, para a defesa da bióloga, tornaria nulo o ato. 

Rui Ramos Ribeiro, porém, explicou que a mudança de Câmara só se efetivou no dia seguinte, 23 de fevereiro, conforme disciplina portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Segundo o magistrado, o despacho proferido durante o pleno exercício de suas funções na Segunda Câmara Criminal vinculou Sakamoto aos autos. 

"Deste modo, a manutenção da vinculação do relator e do revisor, ao contrário do que alega a excipiente, funda-se na racionalidade, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional e está em íntima conexão com o princípio do Juiz Natural, na acepção de juiz certo, o conhecido segundo critérios legais objetivos publicizados, estabelecidos previamente ao julgamento, inalteráveis por opções discricionárias", escreveu.

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