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Justiça Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 15:37 - A | A

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Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 15h:37 - A | A

ESCOLHA DA LISTA SÊXTUPLA

Desembargador diz que jurista é reconhecido internacionalmente e nega agravo da OAB para barrar candidatura de professor

Semelhantemente ao juiz Ciro José de Andrade Arapiraca o desembargador Newton Ramos frisou que o Provimento regulamentar nº 102/2004 da OAB não pode criar condições não previstas na na Lei nº 9.604/1994, tampouco hipótese não prevista na Constituição

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador federal Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou agravo da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT) contra decisão que deferiu a candidatura do professor-doutor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Valerio Mazzuoli, para disputar vaga na lista sêxtupla do Quinto Constitucional. O magistrado destacou que se trata de jurista 'amplamente reconhecido nos cenários nacional e internacional' e ratificou a decisão liminar do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível. 

A OAB defendeu que não há inconstitucionalidade na regra que exige a comprovação de cinco atos privativos da advocacia por ano para validar os 10 anos de exercício profissional exigido dos candidatos à vaga de desembargador. A OAB ainda acusou o professor de 'inovar' ao  trazer documentos na esfera judicial que não foram apresentadas no momento da inscrição e que 'não puderem ser analisadas pela diretoria da entidade'.

LEIA MAIS: Juiz determina que OAB inclua professor da UFMT entre candidaturas deferidas para disputar lista sêxtupla

Semelhantemente ao juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, o desembargador Newton Ramos frisou que o Provimento Regulamentar nº 102/2004 da OAB não pode criar condições não previstas na na Lei nº 9.604/1994, tampouco hipótese não prevista na Constituição Federal, como é o caso da exigência da prática de, no mínimo, cinco atos privativos de advogado com fundamentação jurídica em procedimentos judiciais distintos em cada um dos 10 anos de efetivo exercício profissional da advocacia.

"Ademais, no caso concreto, não pode ser descartada a prática atinente à emissão de pareceres e consultoria jurídica, em especial por se tratar o agravado de jurista amplamente reconhecido nos cenários nacional e internacional", escreveu o magistrado ao negar a tutela de urgência. 

LEIA MAIS: Juiz determina que OAB inclua mais um advogado que teve candidatura indeferida para disputar lista sêxtupla

A escolha dos seis nomes que irão compor a lista da OAB ocorre nesta quarta-feira (20). Além de Mazzuoli, concorrem sub judice a defensora pública Tânia Regina de Matos e o advogado Marcos Souza Barros. 

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