A defesa da tenente do Corpo de Bombeiros Izadora Ledur de Souza Dechamps entrou com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pedindo a absovição da condenação pelo crime de maus-tratos contra o aluno soldado Rodrigo Claro, de 21 anos. Ledur foi sentenciada a pena de um ano de detenção que é cumprida em regime aberto.
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O documento foi encaminhado à Justiça no dia 16 deste mês. O advogado Hueldel Rolim sustenta a tese de que os caldos que o jovem recebeu durante o treinamento são "inerentes da instrução militar e da disciplina de desvencilhamento e judô aquático", e por este motivo não configura uma transgressão disciplinar nem o crime de maus-tratos.
"Entretanto, conforme revelado e satisfatoriamente demonstrado durante a instrução processual todas as condutas aderidas pela APELANTE não eram de caráter pessoal, ou seja, somente destinada ao aluno/vítima Rodrigo Claro - como tenta fazer crer o órgão acusador - mas, voltada a todos àqueles que, de fato, apresentavam dificuldades no desenvolvimento da matéria", diz trecho do documento.
A defesa de Ledur pontuou ainda que não ficou evidenciado o dolo da tenente em colocar a vida de Rodrigo em risco durante o treinamento.
"Igualmente, não restou evidenciado o dolo consubstanciado na ação livre, consciente e voluntária em expor a perigo de vida ou saúde do aluno soldado, ainda que a título de dolo eventual, ante a alegação, desde o princípio, que a atividade fazia parte da instrução das atividades típicas da função, e que tinha o claro objetivo de treinamento, somado aos argumentos unânimes de instrutores peritos do Corpo de Bombeiro Militar de que tais condutas não configuram qualquer abuso.", ressaltou.
Parecer contrário do Ministério Público
No mês de outubro, o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, pediu que Ledur fosse enquadrada no crime de tortura, cuja pena pode variar entre dois e 16 anos de prisão. Por ter sido condenada por apenas um ano de detenção, a tenente não perdeu a patente nem o cargo no Corpo de Bombeiros.
O promotor reforçou ainda que os autos do processo demonstram que Ledur "incorreu na prática do crime de tortura qualificada pelo resultado morte, razão pela qual sua condenação como incursa nas penas da aludida conduta criminosa é imperiosa."
Foi relatado ainda que, durante o curso, Rodrigo apresentava dificuldades na natação e, que após notar tal fato, Ledur teria começado a submergi-lo na água, afundando-o por reiteradas vezes.
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