A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso obteve uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conseguir a redução de pena e a aplicação de um regime mais brando para dois condenados por tráfico de drogas. A decisão foi proferida pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro no julgamento do agravo em recurso especial nº 2783988, no dia 10 de fevereiro, e atendeu ao pedido do defensor de 2ª instância criminal, Márcio Dorileo.
O ministro levou em conta a ausência de antecedentes criminais e o fato de os réus não integrarem organizações criminosas, reduzindo a pena de cinco anos de reclusão para um ano e oito meses, em regime aberto. Além disso, determinou a conversão da pena privativa de liberdade em medidas restritivas de direitos, que serão definidas pelo Juízo das Execuções Criminais.
O caso envolveu D. C. S. P. e I. F. G., condenados pela Justiça de Mato Grosso com base no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, após serem flagrados com 180 gramas de maconha. A Defensoria Pública argumentou que a quantidade apreendida era pequena e que os réus preenchiam os requisitos do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, que prevê redução de pena para réus primários e sem vínculo com organizações criminosas.
A decisão do STJ segue entendimento consolidado da Corte, que considera insuficiente negar a aplicação desse benefício com base apenas em presunções, como a condição de desempregado ou a existência de denúncias anônimas. O ministro Palheiro reforçou que a aplicação da lei deve ser objetiva e proporcional.
Para o defensor Márcio Dorileo, a decisão reforça a importância da atuação da Defensoria Pública na garantia de direitos fundamentais.
“Demonstramos que a decisão do TJMT violou a legislação ao negar a redução de pena prevista na Lei de Drogas. O resultado evidencia a eficácia da atuação integrada entre a primeira e a segunda instâncias da Defensoria Pública, o que garante assistência jurídica integral e promove justiça para a população mais vulnerável”, avalia o defensor.
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