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Justiça Quinta-feira, 04 de Agosto de 2016, 15:10 - A | A

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Quinta-feira, 04 de Agosto de 2016, 15h:10 - A | A

MUDANÇA NO REGISTRO

Criança de 10 anos terá nome da mãe e de dois pais na certidão de nascimento

RAYANE ALVES

A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da Segunda Vara da Comarca de São José do Rio Claro (distante a 315 km Cuiabá), autorizou que uma criança de 10 anos, assine dois sobrenomes e tenha o nome de dois pais no novo registro de nascimento, sendo o afetivo e o biológico. O argumento para dar a sentença, conforme a magistrada, foi a multiparentalidade que nesse caso atende melhor aos interesses de todos os envolvidos.

 

Divulgação

Ana Porcel

 

De acordo com a juíza, o caso foi parar na Justiça depois que a Ana Maria e José Antônio (nomes fictícios) se separaram, após um relacionamento de 10 anos. Quando ambos casaram Ana Maria estava grávida de João Paulo (nome fictício), mas não contou ao mesmo o fato, relatando a gravidez apenas para José Antônio, que registrou a criança quando ela nasceu.

 

Depois da separação, Ana Maria decidiu contar para João Paulo que ele era o pai biológico do seu filho. Os dois ingressaram com uma ação na Justiça, pedindo que o nome do pai afetivo fosse retirado da certidão de nascimento da criança, para que o nome do pai biológico fosse colocado.

 

“Quando a verdade foi revelada o pai biológico aceitou e reconheceu a paternidade antes mesmo de fazer o exame de DNA. Depois disso, nós começamos a analisar como resolveríamos o caso porque o pai biológico não assumiu a criança porque não sabia e ao mesmo tempo tinha outro problema porque esse menino já havia desenvolvido vínculos com o pai afetivo, pois criou e amou o menino mesmo sabendo que não era pai deste”, disse a magistrada ao HiperNotícias.

 

Ao assumir a criança e lhe dar o sobrenome, a juíza afirmou que isso configura um crime. Porém, devido ao tempo em que esta situação aconteceu o fato já foi prescrito e não há punição para nenhum dos envolvidos.

 

“Nós sentamos com a criança e perguntamos qual o nome que ele queria manter em sua certidão de nascimento. Mas, ele ficou confuso e indeciso. Então não nos parece que seja o caso de decidir qual vínculo de filiação deve prevalecer, se o biológico ou o afetivo, mas de simplesmente reconhecer uma realidade de fato: O menino tem dois pais. Um efetivo, que o criou desde o seu nascimento, e outro biológico, a quem descobriu tardiamente, mas que não hesitou em reconhecê-lo, e com quem também já estabelece relações de afeto, assim como os demais membros da família natural, em especial avós e irmãos”, comentou.

 

Na decisão, a juíza entendeu que privar a criança de uma dessas relações, ainda que no campo formal, não lhe traria vantagem alguma, ao contrário, poderia lhe trazer prejuízos.

 

“O reconhecimento da multiparentalidade no caso em testilha, além de representar a verdade fática da criança, que reconhece os dois pais como tal, é o que mais se coaduna ao princípio da dignidade humana da pessoa de todos os envolvidos, pois preserva os vínculos existentes e cria um campo propício para que esses laços se solidifiquem e frutifiquem, estendendo-se a todos os demais membros das famílias, que acabam por se tornar uma só”.

 

Ainda na sentença, Ana destacou que a paternidade vai muito além dos vínculos sanguíneos. Ela se estabelece no convívio diário e se materializa através de laços de afeto, cuidado, amparo, e assunção de fato das responsabilidades inerentes à criação de um filho.

 

“Portanto, a paternidade afetiva se mostra muito mais importante para o desenvolvimento do filho que a biológica, levando à impressão de prevalência”, concluiu.

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jamil 05/08/2016

- Fiquei impressionado com a beleza da Juiza, não com a noticia.

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