O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) avalia a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra dois promotores de Justiça de Mato Grosso, acusados de perseguição contra o empresário Éder Augusto Pinheiro, alvo da operação 'Rota Final' que investiga supostos crimes envolvendo a concessão de serviços públicos de transporte no âmbito de Mato Grosso.
O empresário alega que houve abuso processual e prática de lawfare na exploração midiática de sua prisão, no ano de 2018, por parte dos promotores de Justiça Ezequiel Borges e Ana Cristina Bradusco. À época, os dois atuavam em promotorias de Cuiabá, nas áreas civil e criminal, respectivamente. Éder Pinheiro cita ainda vazamentos de conteúdos sigilosos das investigações à imprensa.
Em junho de 2020, a Corregedoria Nacional arquivou pedido e determinou que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), considerando que o órgão teria "melhores melhores condições de apurar a notícia de falta disciplinar veiculada na inicial".
Éder Augusto Pinheiro, proprietário da Verde Transportes, constestou a decisão alegando não existir impedimento para a atuação direta do CNMP no caso. Também defendeu que o distanciamento do Conselho dos fatos narrados proporciona melhores condições de julgamento imparcial da matéria.
Em defesa, os promotores a Ezequiel Borges e Ana Cristina Bradusco alegaram que as alegações recursais são genéricas. Ngearam ainda que a publicidade dada aos atos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tenham ocorrido de forma distoante à finalidade institucional. Além disso, defenderam que o fato já se encontra em apuração, de forma suficiente, na Corregedoria Geral do MPMT.
Segundo processo que corre no CNMP, entretanto, a Reclamação Disciplinar que apurava a conduta dos promotores foi arquivada em agosto de 2020 pela Corregedoria-Geral do Ministério Público matogrossense.
O relator do recurso no CNMP, conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, admitiu a plausabilidade das alegações de Éder Pinheiro. Ele cita que até hoje não houve denúncia a partir da 'Operação Rota Final' que, em contrapartida, foi amplamente divulgada na imprensa local, sobretudo as medidas cautelares, como a prisão do empresário.
“Nada obstante as tentativas de o Estado de Mato Grosso realizar e concluir o devido processo licitatório nos contratos de concessão das linhas de transporte intermunicipal rodoviário, os membros do Ministério Público daquele Estado, na seara cível e criminal, passaram a deflagrar procedimentos extrajudiciais, ações e intervenções judiciais no mercado do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, e assim agindo manifestaram atuação funcional ofensiva, em tese, à isonomia, impessoalidade e à imparcialidade”, escreveu o Conselheiro.
Segundo o Éder Pinheiro, os promotores agiram com parcialidade na atuação funcional, vazamento de informações sigilosas e lawfare, com intuito de prejudicar sua empresa, a Verdes Transportes em favor da Viação Novo Horizonte Ltda.
Para o Conselheiro, a "atuação massiva" do promotor de Justiça Ezequiel Borges "em feitos que tramitam acerca de transportes público em Cuiabá/MT, mesmo fora das atribuições da 6ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, da qual é titular, de sorte a pôr em dúvida o cumprimento dos deveres de atuação com impessoalidade e imparcialidade em procedimentos extrajudiciais e processos judiciais acerca dessa temática".
Luciano Nunes Maia Freire também relembra parecer favorável, emitido pela promotora Ana Bradusco, para o acesso a informações das investigações por parte da empresa Viação Novo Horizonte Ltda, que não era investigada.
"Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do presente recurso interno e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de que seja instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar em face do promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos e da procuradora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, ambos membros do Ministério Público do estado de Mato Grosso, em razão de haver indícios suficientes de materialidade e autoria de condutas violadoras de seus deveres funcionais", votou o relator.
O recurso esteve em plenário na última terça-feira (11), mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do Corregedoria-Nacional Rinaldo Reis Lima. Ele apontou que não houve exaustão da análise na Corregoria.
“Todos sabemos que a abertura do PAD já é causa de grande constrangimento a membro do Ministério Público, se eventualmente inocente a parte contra a qual foi aberto esse Processo Administrativo Disciplina. Esse procedimento não foi, de fato, analisado à exaustão pela Corregedoria Nacional porque como o fato tinha como elementos acontecimentos de lá do Estado de Mato Grosso, da cidade de Cuiabá, e dizia respeito à atuação de membros do Ministério Público, isso foi deixado por conta da Corredoria-local (...) Eu só me sentiria confortável de votar a abertura do PAD, se eu pudesse analisar profundamente dos autos”, declarou.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) informou que não irá se manifestar pelo caso.
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