O texto altera a Resolução do Senado 43/2001, que restringe a contratação de operações de crédito nos últimos 120 dias de mandato. A exceção prevista no projeto vale para operações destinadas exclusivamente à substituição de dívidas existentes por outras em condições financeiras mais favoráveis, sem a obtenção de novos recursos livres.
Em seu parecer, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), argumentou que a medida permite que os entes federativos aproveitem oportunidades de renegociação e reduzam custos financeiros, sem comprometer os mecanismos de controle do endividamento público.
Pelo texto, antes da contratação, o ente federativo deverá divulgar em seu site oficial um demonstrativo com a metodologia e a memória de cálculo do valor presente das dívidas original e renegociada, os cronogramas anuais de pagamento e as mudanças relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação.
(Com Agência Estado)
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