As novas cobranças começam em janeiro de 2027, dando início à implementação efetiva da reforma tributária sobre o consumo. Foi informado ainda o redutor de 44,2%, a ser aplicado sobre as alíquotas da CBS nas operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações.
Para o cálculo, foi considerada a média das razões anuais entre a receita de referência da União e o Produto Interno Bruto (PIB) no período de 2012 a 2021. A receita de referência compreende a arrecadação do PIS, da Cofins, do IPI e do IOF-Seguros, inclusive multas e juros, oriunda ou não de dívida ativa.
A CBS não aumenta nem reduz a carga dos tributos que substitui, segundo o TCU. A receita estimada da CBS considera a média dos anos-base 2024 e 2025, em % do PIB. "A solução encontrada corresponde a receitas totais estimadas de R$ 532,37 bilhões em 2023 e de R$ 601,60 bilhões em 2024, cuja razão média em relação aos respectivos PIBs iguala a Receita de Referência de 4,98607%", diz o acórdão que será encaminhado ao Senado Federal.
A decisão foi por unanimidade, mas o ministro Augusto Nardes disse ser necessária atenção ao Microempreendedor Individual (MEI) e citou risco de aumento da informalidade. Neste ano, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços estimou que a carga tributária do IVA Dual - composto pela CBS e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados, municípios e o Distrito Federal - ficaria em 27,91%. O valor é decorrente de uma previsão de alíquota da CBS de 9,21%, combinada com um IBS de 18,70%.
(Com Agência Estado)
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