A norma determina que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) adotem reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou privadas, para identificar pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O procedimento deverá estar disponível tanto nos canais presenciais quanto nos sites e aplicativos oficiais das empresas.
A implementação exigirá sistemas capazes de verificar a identidade dos usuários, detectar tentativas de fraude e registrar as validações para fins de auditoria. As companhias também deverão oferecer procedimentos alternativos para os casos em que a biometria não puder ser concluída e observar as regras de proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A norma ainda não apresenta estimativa do impacto financeiro da implementação das tecnologias necessárias para implementação da exigência nem quantifica os custos adicionais para as companhias, mas estabelece um cronograma aplicação gradual.
O cronograma estima que as novas ativações de linhas pré-pagas estejam adaptadas à exigência até 30 de setembro de 2027. Para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores, o prazo vai até 31 de dezembro de 2027.
As operadoras deverão ainda recadastrar os usuários que não tiverem passado pela validação biométrica até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas não regularizadas estarão sujeitas à suspensão por até 120 dias e, posteriormente, ao cancelamento, conforme os prazos e procedimentos previstos na norma.
O descumprimento dos procedimentos poderá sujeitar as empresas e seus representantes às sanções previstas na legislação de telecomunicações.
(Com Agência Estado)
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