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Economia Terça-feira, 07 de Outubro de 2025, 17:15 - A | A

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Terça-feira, 07 de Outubro de 2025, 17h:15 - A | A

Novo relatório de Zarattini traz ajustes em redação da MP alternativa à alta do IOF

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória (MP) alternativa ao aumento do IOF, publicou uma nova versão do seu parecer. A edição traz ajustes na redação e mais detalhes sobre as regras do programa Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária, o "Rerct Litígio Zero Bets", que abre a possibilidade de cobrança retroativa de recursos não declarados por bets. Tal proposta entrou no parecer de Zarattini após a retirada do aumento da alíquota da contribuição sobre apostas esportivas de quota fixa - de 12% para 18%.

Entre as alterações dispostas na terceira versão do parecer de Zarattini está a previsão de inclusão, no programa, de ativos virtuais decorrentes da exploração das bets. Também consta do novo texto que o regime abrange todos os operadores que ofertaram apostas de quota-fixa no País, ainda que os beneficiários finais sejam estrangeiros, e que a declaração de regularização não será utilizada para instruir processo criminal ou administrativo. O novo parecer de Zarattini ainda esclareceu que a base de cálculo da tributação será o montante declarado como objeto de regularização.

O "Rerct Litígio Zero Bets" é descrito como um programa "para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos decorrentes da exploração de apostas de quota fixa, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País". As empresas terão 90 dias, após a publicação da lei, para ingressar no programa, declarando, voluntariamente, sua situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024, pagando os impostos e multa.

A regulamentação das bets só começou a valer neste ano, apesar da legalização ter ocorrido em 2018 - assim, o programa visa recuperar tributos que não foram pagos antes da regulamentação.

Conforme a proposta, só poderão ingressar no programa as empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, "ou a ela vinculado direta ou indiretamente por relações contratuais, societárias, de continuidade da atividade empresarial ou de coincidência parcial ou total de sócios ou beneficiários finais".

Para aderir ao programa, a bet terá de apresentar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil declaração única de regularização com detalhes dos recursos a serem regularizados e indicação dos bens que possuía em 31 de dezembro de 2024. Tal documento terá de conter descrição de faturamento e receita bruta de apostas.

Ainda de acordo com o texto, as empresas e pessoas que aderirem ao programa terão de pagar um imposto de renda sobre o montante objeto de regularização, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%. Além disso, sobre o calor do imposto a ser apurado incidirá multa de 100%.

Outras alterações

A terceira versão do parecer de Zarattini ainda trouxe outras mudanças, pequenas, como a exclusão de alteração na governança das sociedades anônimas e um "ajuste de técnica legislativa" no item que trata da previsão de que a isenção das carteiras dos fundos de investimento se estende aos juros sobre capital próprio recebidos por Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Ações (FIA) e Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF).

(Com Agência Estado)

 

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