Na sessão desta quarta-feira, o relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, votou pelo conhecimento dos embargos, mas sem efeito suspensivo, mantendo a decisão anteriormente proferida pelo tribunal, que manteve a medida preventiva, com ajustes.
"A decisão de hoje tratou apenas de esclarecimentos de pontos de dúvida na decisão anterior. Assim, o Tribunal concordou com a alegação do Itaú relativa aos códigos de retorno a serem utilizados, e esclareceu que a eventual multa estabelecida anteriormente tem caráter diário, e não de incidência por transação, também conforme a posição pedida pelo banco", afirmou o Itaú.
"O alerta para multas refere-se apenas ao caso de apresentação de novos recursos, caso esses não tenham fundamento, e não se aplica ao recurso agora julgado. O mérito do processo ainda será analisado pelo Cade", prosseguiu o banco.
O Cade reconheceu que o banco pode recusar determinadas transações de cash-in em carteiras digitais, desde que de forma individualizada e motivada, com base em razões específicas, objetivas e não discriminatórias, e respaldadas nas regras do arranjo de pagamento da respectiva bandeira.
Após a decisão do tribunal, o Itaú entrou com embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo alegando que haveria omissões quanto ao prazo para cumprimento das determinações do tribunal e ao uso dos códigos ABECS (estabelecidos pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, que padronizam as respostas e os motivos de recusa de transações com cartões de crédito e débito no Brasil).
Também citou "obscuridade" sobre a extensão da medida a diferentes emissores. O banco ainda apontou obscuridade e contradição na obrigação de prestar informações às carteiras digitais em razão do sigilo bancário, bem como contradição na fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Jacques rejeitou o pedido do banco por considerar que não foram apresentados fatos novos capazes de justificar a reconsideração da decisão. "Não há códigos específicos e detalhados o suficiente para descrever todas as situações em que uma transação de cash-in pode vir a ser negada em decorrência das políticas prudenciais do Itaú, e o Itaú tampouco detém a prerrogativa de criar códigos específicos que poderiam melhor comunicar ao consumidor o motivo do indeferimento", alegou a defesa do banco. Para Jacques, a padronização das mensagens de retorno busca garantir uniformidade e precisão na comunicação dos motivos de recusa das transações.
De acordo com o voto, o Itaú deve utilizar os códigos ABECS disponíveis, dentre os já padronizados e aceitos pelas bandeiras, e complementar essas informações por outros canais de comunicação direta com consumidores e operadores de carteiras digitais.
(Com Agência Estado)
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