A MP libera até 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas que atuam no Brasil, ante o limite anterior de 20%.
Segundo informou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a exploração dos serviços aéreos pode ser feita por empresa constituída segundo as leis brasileiras com sede de administração no Brasil.
O regulador defende que o ingresso de capital estrangeiro no País tende a aumentar a competição no setor ao ampliar as fontes de recursos para as companhias já existentes e potencializar o surgimento de novos entrantes.
"Essa tendência estimula a desconcentração do mercado doméstico, a inovação tecnológica, o aumento da quantidade de rotas ofertadas e integração com rotas internacionais, a redução da tarifa aérea média paga pelo passageiro e a inclusão de maior parcela da sociedade no transporte aéreo", declarou a agência.
(Com Agência Estado)
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