"Onde formos legalmente obrigados a disponibilizar chatbots de IA por meio da API do WhatsApp, estamos atualizando nossos termos e nosso modelo de preços para que possamos continuar a oferecer suporte a esses serviço", disse o porta-voz do WhatsApp.
Nesta quarta-feira, 4, o plenário do Cade negou o recurso da Meta e determinou a manutenção da medida preventiva da Superintendência-Geral (SG) do órgão, a qual suspende a aplicação dos novos termos de uso do WhatsApp e mantém o status quo anterior, permitindo a oferta de serviços de provedores de IA pela plataforma.
Com a decisão do tribunal do Cade de hoje, a empresa deverá garantir mecanismos para que os chatbots excluídos possam retomar seus serviços no WhatsApp, da forma como vinham fazendo na época da decisão da medida preventiva. Assim, a aplicação dos termos de uso do WhatsApp no Brasil segue suspensa até decisão final do inquérito administrativo. O prazo para adequação, pelo WhatsApp, das medidas estabelecidas pelo tribunal do Cade será de cinco dias corridos, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União.
O relator do recurso, conselheiro Carlos Jacques, entendeu que, em análise preliminar, o requisito de periculum in mora (risco de dano caso a decisão demore a sair) foi "devidamente preenchido" e defendeu a necessidade da medida antes da análise do caso como um todo. "Caso informações adicionais sejam obtidas analisadas no processo originário, em plena fase de instrução, a autoridade pode vir a defender pela necessidade de revogação da preventiva", afirmou Jacques.
A medida preventiva foi adotada em janeiro de 2026, sendo suspensa dias depois por decisão judicial. Na mesma ocasião, a SG do Cade instaurou um inquérito administrativo para apurar se a Meta estaria abusando de sua posição dominante para favorecer sua própria inteligência artificial (Meta AI) e excluir concorrentes. As decisões vieram após denúncia apresentada em setembro de 2025 pelas assistentes virtuais Luzia e Zapia, que alegaram supostas infrações à ordem econômica por parte da Meta.
O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou que não há mudanças de preços para casos de uso além de chatbots de IA no WhatsApp. Interlocutores também afirmaram que a análise do inquérito administrativo deverá levar algum tempo, tendo em vista que a média para esse tipo de procedimento é de dois anos. Não há expectativa de que o inquérito seja concluído ainda em 2026, salvo se houver algum fato relevante novo.
Durante a sessão do tribunal, o presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, disse que caberia à Meta rever, ou não, sua política de preços. "Eventualmente, se tiver uma alteração da cadeia, ela tem que ser discutida. Se essa nova política de preço viola ou não a lei de custos. Mas essa matéria não está nos autos. Não está nos autos porque a política de preço não faz parte da cautelar. Não cabe a esse tribunal fazer qualquer comentário sobre isso, porque não é objeto da cautelar e da consequência em outro recurso", sustentou Augusto.
Por sua vez, o relator do recurso destacou que, na Itália, a Meta indicou que pretende adotar uma estratégia de precificação, que também pode ter efeitos "exclusionais". "Dessa forma, deve ser interessante sugerir que a SG inclua em seu escopo de investigação o estudo sobre autorizações onerosas de uso para chatbots e os potenciais efeitos no mercado", sugeriu.
Em outubro de 2025, o WhatsApp divulgou a revisão dos seus termos de uso, o que, na visão das assistentes virtuais que operam diretamente na plataforma e também no Telegram, teriam como efeito a proibição de acesso e uso do WhatsApp por outros provedores de soluções de IA.
Tal proibição de acesso ocorreria a partir do dia 15 de janeiro de 2026, após um período de ajustes oferecidos pela Meta aos provedores de soluções de IA. De acordo com os representantes, os termos passariam a favorecer a solução de IA integrada no WhatsApp pela Meta, não permitindo que provedores concorrentes de serviços de IA pudessem integrar suas soluções ao aplicativo de mensageria.
(Com Agência Estado)
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