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Economia Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 18:00 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 18h:00 - A | A

Governo publica decreto que regulamenta investigação e aplicação de salvaguardas em acordos

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 04, o decreto que regulamenta a investigação e a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos de livre comércio ou que contemplem preferência tarifária.

A publicação do decreto saiu em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) durante a leitura do voto da senadora e ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina (PP-MS) ao projeto que ratifica o acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE). A senadora votou pela aprovação do texto.

O decreto é uma resposta do governo às demandas do Congresso Nacional e de setores preocupados com a possibilidade de surtos de importação decorrentes de acordos comerciais que causem prejuízo grave à produção doméstica. No caso do acordo entre o Mercosul e a UE, o agronegócio brasileiro externou grandes preocupações quanto à exposição de itens como o leite e o vinho a produtos concorrentes europeus.

Segundo o decreto, as medidas de salvaguardas bilaterais poderão ser aplicadas quando as importações de um produto sujeito a condições preferenciais aumentarem "em quantidade e em condições tais que causem ou ameacem causar um prejuízo grave à indústria doméstica".

O aumento de importações poderá ser caracterizado em termos absolutos, em relação à produção nacional ou, quando previsto no acordo comercial, em relação ao consumo doméstico.

O texto prevê que as medidas de salvaguardas bilaterais serão aplicadas somente após o início das investigações, conduzidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), com base nas recomendações contidas em parecer emitido pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice Geraldo Alckmin, o decreto não impede o governo brasileiro de negociar, em acordos comerciais com outros países ou blocos, disposições específicas relativas aos procedimentos administrativos de investigação e à aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais.

"Na hipótese de divergência entre o disposto neste decreto e as disposições específicas sobre procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais constantes de acordos comerciais pertinentes, prevalecerão as últimas", finaliza o texto.

Investigação

A investigação destinada a determinar a existência de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave deverá demonstrar a existência de nexo causal entre o aumento das importações do produto em condições preferenciais e o prejuízo grave ou a ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica, caso haja previsão no acordo comercial.

O período de coleta de dados para a investigação deverá corresponder aos últimos 36 meses (três anos), exceto se houver justificativa adequada em circunstâncias excepcionais, devendo ser encerrado o mais próximo possível da data de apresentação da petição apresentada pela indústria doméstica.

Em circunstâncias excepcionais, que deverão ser justificadas, a própria Secretaria de Comércio Exterior poderá iniciar investigação de ofício, desde que disponha de indícios suficientes de que as importações de determinado produto aumentaram em quantidade e em condições tais que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes.

A pasta será responsável por iniciar a investigação ou rever medidas de salvaguardas bilaterais, podendo prorrogar o prazo para a conclusão da investigação. A secretaria também poderá encerrar a investigação sem a aplicação ou a prorrogação das medidas de salvaguardas bilaterais, caso não sejam comprovados os requisitos previstos na lei.

A Camex poderá modular ou alterar a forma das medidas de salvaguardas bilaterais provisórias ou definitivas recomendadas pelo Departamento de Defesa Comercial. Por fim, ela deverá decidir sobre eventuais compensações, quando couber.

Aplicação das medidas

As medidas de salvaguardas bilaterais provisórias poderão ser aplicadas, a qualquer tempo, no curso do processo, desde que estejam previstas e que sejam observados os requisitos, as condições e os limites estabelecidos no acordo comercial pertinente.

Já as medidas de salvaguardas bilaterais definitivas serão aplicadas "na extensão necessária para prevenir a ameaça de prejuízo ou para reparar o prejuízo grave".

As medidas de salvaguardas bilaterais definitivas poderão ser aplicadas por meio de:

- suspensão do cronograma de desgravação tarifária previsto no respectivo acordo;
- redução das preferências tarifárias outorgadas para o produto afetado;
- estabelecimento de cotas tarifárias ou restrições quantitativas; ou
- outras modalidades previstas no acordo comercial pertinente.

As medidas poderão ser prorrogadas, desde que continuem necessárias para prevenir ou para reparar prejuízo grave. Também poderão ser extintas ou alteradas como resultado de procedimento de revisão.

Em caso de aprovação das salvaguardas, o governo brasileiro deverá notificar o parceiro comercial envolvido e realizar eventuais consultas, apresentando a lista dos exportadores conhecidos, para que sejam notificados pelo governo do país parceiro da existência da investigação.

"O objetivo das consultas, quando couber, será alcançar um entendimento mútuo quanto aos fatos sob análise e possibilitar a troca de opiniões, com vistas a encontrar solução mutuamente satisfatória", diz o texto do decreto.

Como adiantado pela Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o decreto não é limitado ao acordo do Mercosul com a União Europeia e é horizontal, isto é, aplicado a todos os produtos cobertos por acordos em vigência, o que significa que qualquer setor que se sentir prejudicado por uma abertura comercial poderá acionar o mecanismo.

Para o governo, o texto é importante também em termos de mensagem, pois sinaliza para o setor privado que o País está pronto para atuar com segurança jurídica. Nos quatro primeiros anos de vigência do pacto com a UE, é pouco provável que haja acionamento das salvaguardas, uma vez que a liberalização imediata será limitada.

(Com Agência Estado)

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