O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a decisão liminar que impedia a execução das obras de revitalização no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A medida foi proferida pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, nesta quarta-feira (4), em agravo de instrumento interposto pelo Estado.
A concorrência pública para pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística havia sido suspensa pela Vara Especializada do Meio Ambiente. No entanto, o TJ entendeu que não houve indicação concreta de irregularidades no certame e que a decisão anterior interferia na implementação da política ambiental.
O desembargador destacou que a suspensão poderia inviabilizar o cumprimento de obrigações técnicas impostas ao Estado, gerando impacto financeiro aos cofres públicos. O governo argumentou que o licenciamento ambiental foi conduzido de forma regular e que não há exigência de Estudo de Impacto Ambiental para o empreendimento, por se tratar de trilha turística compatível com o Plano de Manejo.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apresentou documentação técnica ao Tribunal, informando que medidas de contenção de processos erosivos foram executadas em dezembro de 2025, com acompanhamento da área de infraestrutura.
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