A decisão foi unânime. Na prática, foi liberada, especificamente, a prestação dos serviços no âmbito da própria estrutura organizacional da companhia, sem necessidade de constituição de Sociedade de Propósito Específico.
Em 11 de novembro de 2025, a Isa Energia confirmou a caracterização desses serviços como "Serviços de Engenharia", com destinação do equivalente a 10% dos lucros auferidos no desenvolvimento da atividade para aliviar as tarifas de energia elétrica dos consumidores.
Foi em 2024 que a Isa Energia solicitou anuência prévia para a prestação desse tipo de serviço. A empresa tem a obrigação contratual de submeter à Aneel um pedido de anuência prévia para o exercício de qualquer atividade atípica, ou seja, além daquelas outorgadas pelos contratos assinados com o Estado.
(Com Agência Estado)
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