Cassado, o prefeito de Brasnorte (589 km de Cuiabá), Edelo Ferrari (UB), publicou decreto regulamentando medidas de contenção de gastos no município. No documento, o gestor explica as medidas são necessárias para evitar que os serviços públicos e essenciais sejam prejudicados pelo eventual desequilíbrio financeiro ou fiscal de Brasnorte.
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O decreto estabelece que ficam suspensas, temporariamente, concessão de férias, licença-prêmio e outros afastamentos de servidores que acarretem necessidade de substituição remunerada; realização de horas extras, exceto em casos necessários e devidamente justificados pela chefia imediata; novas nomeações para cargos efetivos, cargos em comissão, funções gratificadas e contratações temporárias e concessão de gratificações e ajustes salariais.
Estão suspensos ainda a criação de novas cargos, empregos e funções públicas; cursos, treinamentos, seminários e eventos externos quando implicarem em despesas de custódia não essenciais e concessão de diárias e indenizações, que deverão ser restritas aos casos absolutamente indispensáveis.
No documento, a administração municipal também determinou que os setores de Contabilidade e Recursos Humanos produzam relatórios mensais especialmente no que diz respeito aos contratos administrativos com impacto em despesas de pessoal. Com base nesses relatórios, a prefeitura poderá autorizar, suspender ou ajustar contratos e nomeações, em consonânciacom os princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal.
A administração estabeleceu que realizará ampla revisão dos cargos comissionados, funções gratificadas e contratos de terceirização, observados o estudo de essencialidade das funções; rescisão ou adequação dos contratos e nomeações não justificáveis sob o prisma da eficiência administrativa; redistribuição e realocação de servidores efetivos em funções essenciais, em detrimento de terceirizações desnecessárias e a análise criteriosa da classificação de despesas de terceirizações para fins de cálculo dos limites de despesa com pessoal.
As Secretarias e demais órgãos da administração pública ainda promoverão reuniões mensais para monitoramento do cumprimento do limite de gasto total e individual de pessoal, conforme índices e parâmetros previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal.
Decreto é válido até 31 de dezembro de 2025.
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