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Cidades Terça-feira, 05 de Agosto de 2025, 21:25 - A | A

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Terça-feira, 05 de Agosto de 2025, 21h:25 - A | A

NOVAS REGRAS

Juros para empréstimos consignados de servidores terão teto de 2,9% ao mês

Prefeitura fixa limites para evitar abusos e regulamenta operações com ou sem seguro prestamista; edital de credenciamento será aberto em até 90 dias.

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Cuiabá estabeleceu que os juros dos empréstimos consignados para servidores públicos municipais não poderão ultrapassar 2,9% ao mês. A determinação consta no Decreto nº 11.178, assinado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), e publicado na edição de 29 de julho da Gazeta Municipal.

A medida define regras para evitar cobranças abusivas e regulamenta tanto operações com quanto sem seguro prestamista — modalidade em que o empréstimo é quitado em caso de morte, invalidez ou incapacidade temporária do contratante.

Veja como ficam os limites:

Com seguro prestamista: será aplicada a taxa Selic mais acréscimo de até 1,75% ao mês ou 2,9%, prevalecendo o menor valor.

Sem seguro prestamista: a taxa Selic será somada a 1,6% ao mês ou 2,9%, também valendo o menor percentual.

Segundo o secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, a intenção é proteger o servidor sem interferir na livre concorrência entre instituições financeiras. “Trabalharemos com limite mensal para evitar juros abusivos. A taxa de juros não poderá ser praticada de qualquer maneira, mas ainda haverá competição entre bancos”, afirmou.

A taxa Selic, administrada pelo Banco Central e definida pelo Copom, está atualmente em 15% ao ano.

O decreto também determina que, em até 90 dias, a Secretaria Municipal de Economia abrirá um chamamento público para credenciar bancos e cooperativas de crédito interessados em operar com servidores da Prefeitura.

Entre as exigências, as instituições deverão apresentar autorização do Banco Central para exercer atividade financeira no país.

Por fim, o decreto deixa claro que a Prefeitura não permitirá operações com cartão de crédito consignado ou cartão benefício dentro da margem consignável dos servidores.

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