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Cidades Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 09:18 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 09h:18 - A | A

LEI INCONSTITUCIONAL

"Isentos" de taxa de lixo começam pagar parcelas retroativas a partir de sexta-feira (20)

Lei estabelecia isenção para 73,66% da população, mas foi considerado inconstitucional; agora valor será cobrado em três parcelas do ano de 2023 e 2024

JOLISMAR BRUNO
Da Redação

Os contribuintes que estavam isentos de pagar pela taxa de lixo, conforme a lei sancionada em Cuiabá, serão obrigados a fazer o pagamento retroativo, a partir da próxima sexta-feira (20). A medida foi publicada na edição do dia 29 de agosto de 2024, na Gazeta Municipal. Projeto de Lei Complementar nº 522, autorizava a isenção de cobrança da taxa de lixo na fatura de água e esgoto de 73,66% dos cuiabanos, mas foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

LEIA MAIS: Justiça suspende cobrança da taxa de lixo em Cuiabá por inconstitucionalidade nas isenções

As parcelas das taxas terão como vencimento a mesma data da fatura de cobrança do consumo da água e esgotamento sanitário. Serão cobradas as parcelas referentes ao ano de 2023, com valor de R$ 10,60 e de 2024, com valor de R$ 11,11. Do ano passado, as taxas são referentes aos meses de julho a dezembro. Já neste ano, de janeiro a julho.

O artigo cinco do documento diz que, no exercício financeiro do ano de 2023, aos imóveis com coleta regular de três vezes por semana, a taxa será de R$ 10,60. Já nas moradias com coletada de seis vezes por semana, será cobrada taxa de R$ 21,20.

"É facultado ao contribuinte requerer a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, em separado da fatura de consumo de água e esgotamento sanitário, mediante requerimento endereçado à Concessionária Águas Cuiabá S.A, que passará a ser cobrada diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM)", diz o documento.

Nos casos em que o contribuinte entender-se prejudicado pela cobrança, poderá, sem custos e mediante formulário próprio, requerer a revisão dos valores, para adequá-los em conformidade com a realidade da utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta de lixo, segundo diz o artigo seis, do decreto.

ENTENDA

A lei, sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), estabelecia que a taxa de coleta de lixo fosse cobrada mensalmente junto da fatura de água e esgoto, com base no custo mensal do serviço, que foi calculado em R$ 5,3 milhões para o exercício financeiro de 2024. Os valores variavam de R$ 33,10 a R$ 66,20 por mês, dependendo da frequência de coleta.

No entanto, a Justiça entendeu que a criação de isenções não previstas originalmente, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, resultou em distorções na cobrança, tornando-a desproporcional e abusiva para alguns contribuintes. Na prática, apenas uma pequena parcela da população (26,15%) pagava valores muito altos para cobrir os custos totais da coleta de lixo, tornando a cobrança injusta e excessivamente pesada para esses contribuintes.

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