A decisão foi tomada pela Sexta Turma da Corte. Flordelis havia sido julgada em 2022 e condenada por homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
No recurso, os advogados da ex-parlamentar questionaram diferentes pontos da tramitação do caso. Um deles dizia respeito à falta de alegações finais da defesa na etapa que antecedeu o envio da acusação ao júri. Também foi contestada a justificativa utilizada para manter as qualificadoras atribuídas ao homicídio.
Relatora do caso, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas considerou que os argumentos não eram suficientes para invalidar o processo. Segundo ela, seria necessário demonstrar que as irregularidades apontadas provocaram prejuízo efetivo à defesa.
"Todas as nulidades arguidas são de natureza relativa e exigem a comprovação do gravame", afirmou.
A magistrada também destacou que a questão das alegações finais já havia sido examinada pela Justiça do Rio de Janeiro e encerrada definitivamente. Ela explicou que, nessa etapa do procedimento, a Justiça decide se existem elementos para levar a acusação ao tribunal do júri, sem determinar se o acusado é culpado.
Outro questionamento rejeitado envolvia as circunstâncias que agravaram o homicídio. Segundo a relatora, a decisão que levou Flordelis a júri apresentou elementos obtidos em perícias e depoimentos para sustentar as referências a motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.
"Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase", declarou Nilsoni.
No mesmo julgamento, o STJ preservou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou a realização de um novo júri para Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira, filhos adotivos da ex-deputada.
Os três haviam sido absolvidos. A Justiça fluminense, porém, anulou esse resultado por considerar que ele não era compatível com as provas analisadas no processo.
Segundo a explicação apresentada no STJ, a defesa sustentou que os três não eram autores do crime. Os jurados, por outro lado, reconheceram a existência do crime e a autoria atribuída aos réus, mas optaram pela absolvição por clemência. O TJRJ considerou contraditórias essas respostas e determinou outro julgamento.
Cantora gospel e pastora, Flordelis dos Santos de Souza foi deputada federal entre 2019 e 2021 pelo PSD, quando foi condenada pelo plenário da Câmara dos Deputados à perda do mandato por quebra de decoro parlamentar. Ela cumpre pena pelo assassinato do marido no Complexo Penitenciário de Bangu, zona oeste do Rio de Janeiro.
(Com Agência Estado)
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