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Brasil Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 15:00 - A | A

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Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 15h:00 - A | A

Justiça tira 29 minutos de propaganda de Elmano após peça associar Ciro Gomes a Bolsonaro

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou nesta sexta-feira, 18, que a coligação do governador Elmano de Freitas (PT) perca o direito de veicular 29 minutos de propaganda no horário eleitoral gratuito. A punição deverá ser cumprida no programa eleitoral imediatamente posterior à intimação da coligação. A decisão também impede a reapresentação das inserções questionadas e prevê multa em caso de descumprimento.

O Estadão procurou a assessoria de comunicação do Elmano de Freitas, a fim de obter uma manifestação sobre o assunto. A matéria será atualizado caso haja uma devolutiva.

A determinação foi tomada pelo desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, relator de representação apresentada pela coligação "Unir para Mudar", do candidato Ciro Gomes (PSDB). A ação contestou uma peça de propaganda que aproximava Ciro ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a partir de declarações anteriores do candidato cearense. A propaganda apresentava a frase "Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado" e utilizava graficamente a expressão "CIRONARO".

Na decisão, o magistrado reconheceu como irregular e ilícita a propaganda negativa por considerar que houve "montagem e grave descontextualização" das falas e dos registros audiovisuais utilizados. Segundo a representação, manifestações feitas por Ciro em momentos distintos foram apresentadas de forma conjunta para produzir uma associação com Jair Bolsonaro.

A coligação de Elmano havia defendido a legalidade da peça, sustentando que os registros utilizados eram autênticos e que não houve manipulação, adulteração ou criação de fatos inverídicos. A defesa classificou o conteúdo como crítica política legítima, amparada pela liberdade de expressão. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da representação.

Na sentença, Magno Gomes determinou ainda que as emissoras responsáveis pelas inserções sejam imediatamente comunicadas para retirar do horário eleitoral o tempo correspondente às peças.

Os 29 minutos correspondem à soma de 58 inserções de 30 segundos exibidas entre os dias 28 e 31 de agosto nas TVs Cidade, Verdes Mares, Jangadeiro e Diário. A perda deverá ser cumprida no horário eleitoral gratuito do dia seguinte à intimação da coligação e distribuída entre as quatro emissoras.

Em caso de descumprimento, ainda que parcial, a decisão estabelece multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, com duplicação do valor em caso de reiteração, além das demais medidas previstas na legislação eleitoral.

(Colaborou: Rayllanna Cardoso, especial para a Broadcast)

(Com Agência Estado)

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