O relator, Alexandre de Moraes, votou por fixar a pena na seguinte forma:
- Organização criminosa - 5 anos e 50 dias multa (um salário mínimo);
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito - 4 anos 3 meses e 15 dias;
- Golpe de Estado - 7 anos.
Moraes destacou, novamente, a "gravidade e intensidade das circunstâncias amplamente desfavoráveis" com relação a Ramagem, lembrando o objetivo da organização criminosa com vistas a "cooptação do Estado brasileiro para que um grupo político se mantivesse no poder". De outro lado, o ministro destacou que Ramagem teve uma atuação "menos efetiva" nos segundo semestre, quando disputou as eleições - o que foi valorado na dosimetria, mas "não afasta serem desfavoráveis as circunstâncias", vez que Ramagem já havia montado a 'Abin Paralela'.
(Com Agência Estado)
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