Por decisão da Primeira Turma do STF, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O ministro Alexandre de Moraes fixou a pena de Paulo Sérgio da seguinte forma:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito - 3 anos e 9 meses;
- Dano qualificado - 2 anos e 1 meses e 42 dias multa;
- Golpe de Estado - 4 anos;
- Deterioração ao patrimônio tombado - 2 anos e 1 meses e 42 dias multa;
- Organização criminosa - 4 anos e 5 meses.
Moraes ressaltou que Paulo Sérgio teve "forte atuação contra a Justiça Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral", mas aplicou atenuantes à sua pena por causa de, em tese, não ter atuado até o fim no sentido de apoiar um golpe de Estado
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin concordaram integralmente com o relator. O ministro Luiz Fux não votou por ter julgado pela inocência de Paulo Sérgio.
Paulo Sérgio, assim como os demais condenados, terá de cumprir a pena em regime fechado. No cálculo total, serão 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção. O ex-ministro da Defesa também terá de pagar uma multa equivalente a 84 dias multa, sendo cada dia multa igual a um salário mínimo.
(Com Agência Estado)
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