Por decisão da Primeira Turma do STF, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Moraes fixou a pena de Garnier da seguinte forma:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito - 6 anos;
- Dano qualificado - 2 anos e 6 meses e 50 dias multa;
- Golpe de Estado - 8 anos;
- Deterioração ao patrimônio tombado - 2 anos e 6 meses e 50 dias multa;
- Organização criminosa - 5 anos.
Moraes comparou o caso ao de Anderson Torres e ressaltou que Garnier se colocou à disposição de Bolsonaro para um golpe de Estado.
"Em relação à gravidade, intensidade, culpabilidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime, entendo que são muitas as de Anderson Torres. Enquanto um exercia influência na Polícia Rodoviária Federal, na Polícia Federal e na Secretaria de Segurança em 8/1, o outro era comandante da Marinha e, a maioria da Turma assim entendeu, se colocou à disposição de um golpe", declarou.
"Não comparecer pela primeira vez na história da Marinha à transmissão de cargo não é só uma falta de educação e de ética com o novo comandante, é um recado e um simbolismo para toda a marinha, de que ainda pode vir o golpe", completou.
Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin concordaram integralmente com o relator. O ministro Luiz Fux não votou por ter julgado pela inocência de Garnier.
Garnier, assim como os demais condenados, terá de cumprir a pena em regime fechado. No cálculo total, serão 21 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. O ex-comandante da Marinha também terá de pagar uma multa equivalente a 100 dias multa, sendo cada dia multa igual a um salário mínimo.
(Com Agência Estado)
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