Moraes fixou a pena de Bolsonaro da seguinte forma:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito - 6 anos e 6 meses;
- Dano qualificado - 2 ano e 6 meses;
- Golpe de Estado - 8 anos e 2 meses;
- Deterioração ao patrimônio tombado - 2 anos e 6 meses;
- Organização criminosa - 7 anos e 7 meses.
Durante a dosimetria, Moraes destacou que a culpabilidade de Bolsonaro é "gravemente desfavorável", vez que o ex-presidente instrumentalizou o aparato estatal e mobilizou e recursos para propagar falsas narrativas para causar instabilidade social e se manter no poder. "Espera-se que quem foi eleito paute suas atitudes com mais rigor, mas não foi o que aconteceu", apontou, destacando que Bolsonaro liderou uma organização criminosa com o intuito de colocar em prática plano de ruptura institucional.
A circunstância do crime também foi considerada desfavorável, assim como os motivos para a prática delituosa - a "ideia de perpetuação no poder" -, cuja "gravidade e intensidade foi amplamente desfavorável". As consequências do crime também foram consideradas "amplamente desfavoráveis", dada a intenção de aniquilar pilares do estado de direito, com o retorno à ditadura.
A conduta social também foi considerada desfavorável e, neste ponto, Moraes destacou a reunião de Bolsonaro com embaixadores para atacar as urnas - pivô da condenação do ex-presidente à inelegibilidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em todos os crimes, Moraes aplicou circunstâncias atenuantes em razão de Bolsonaro ter mais de 70 anos. Do mesmo modo, a pena foi agravada em razão de Bolsonaro ter sido considerado o líder da organização criminosa.
(Com Agência Estado)
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