A pena foi fixada da seguinte forma:
- Organização criminosa - 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito - 4 anos e 9 meses
- Dano qualificado - 2 anos e um mês Golpe de Estado - 5 anos
- Deterioração ao patrimônio tombado - 2 anos e um mês
Moraes destacou que Heleno estava no núcleo que receberia "penas menores", mas destacou que a "gravidade e a intensidade são amplamente desfavoráveis em várias circunstâncias do crime", com relação ao general. O ministro lembrou que o militar foi chefe do GSI e tinha contato direto com o ex-presidente Jair Bolsonaro, sendo que o ex-chefe do Executivo tinha "reverência" ao general. "Quem disse que tinha contato direto quando bem entendesse com Bolsonaro não fui eu", disse Moraes.
De outro lado, o ministro ponderou que a intensidade da atuação do réu a partir do segundo semestre de 2022 e por isso a "pena menor", apesar do "cenário desfavorável" ao militar.
O ministro Flávio Dino chegou a questionar Moraes - e fazer uma ressalva - quanto à aplicação de participação de menor importância. O relator indicou que não aplicou tal lógica ao caso de Heleno, uma vez que a mesma não foi aplicada "nem aos executores". Segundo Moraes, em razão das circunstâncias judiciais "não tão desfavoráveis", foi aplicada uma menor pena base.
(Com Agência Estado)
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