A pena foi fixada da seguinte forma:
- Organização criminosa - 5 anos de reclusão
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito - 6 anos de reclusão
- Dano qualificado - 2 anos e seis meses e 50 dias multa
- Golpe de Estado - 8 anos
- Deterioração ao patrimônio tombado - 2 anos e seis meses e 50 dias multa
Pesaram contra Torres, "circunstâncias altamente desfavoráveis", anotou Moraes. O ministro destacou o alto cargo que Torres tinha no governo, sendo ainda secretário de Segurança do Distrito Federal no 8 de janeiro de 2023. Também ressaltou o fato de ele ser delegado de Polícia Federal de carreira.
O relator apontou ainda como Torres atuou em várias pautas "manifestamente ilegítimas" contra o sistema eleitoral, com vistas ao objetivo comum da organização criminosa - "perpetuação no poder e fim da democracia, com ditadura".
(Com Agência Estado)
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