Com a mudança, os critérios previstos nos incisos VII, VIII e IX do artigo 50 da Lei do Saneamento não serão exigidos para a liberação de recursos públicos federais nem para financiamentos com recursos da União - ou geridos por órgãos e entidades federais - contratados nesse prazo. Dentre as exigências para a alocação de recursos federais - agora dispensadas pelo decreto até 2027 -, os entes federativos teriam que promover a "estruturação de prestação regionalizada" e a "constituição da entidade de governança federativa".
Na prática, o decreto mantém regras mais flexíveis para que Estados, municípios e prestadores de serviços de saneamento tenham acesso a apoio técnico, financeiro e a financiamentos federais, mesmo que ainda não tenham atendido integralmente a todas as exigências do marco legal. A mudança prevista no decreto já está em vigor.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.







