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Brasil Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026, 18:24 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026, 18h:24 - A | A

DIGNIDADE E VERDADE

CNJ determina que certidões de óbito devem conter morte em contexto de causa policial

Medida busca dar mais transparência aos registros, facilitar o acesso das famílias às informações e aprimorar o monitoramento da letalidade estatal

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que vítimas fatais de ações de órgão de segurança pública devem ter em suas certidões de óbito contexto de ação policial, além da causa médica.

A medida foi aprovada em sessão virtual, ocorrida na última quinta-feira, 29, e responde a debates realizados no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH).

A resolução será aplicada ao registro de óbito, nos casos de morte presumida em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública e à retificação da certidão de óbito quando houver decisão judicial que reconheça, de forma expressa ou suficientemente determinada.

A medida prevê o uso de procedimentos simplificados para que os familiares solicitem a inclusão dessa informação, o que inclui pedido judicial específico em caso de não haver decisão anterior sobre a causa da morte.

Além disso, o texto prevê o uso de linguagem padronizada e não estigmatizante e a não retirada da informação sobre a causa da morte. O registro do contexto do óbito não implica responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos de forma automática.

Segundo o CNJ, os registros de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de polícia não trazem o contexto da morte, apenas a causa médica. A população jovem, negra e periférica seria a mais afetada pela situação.

A medida tem como objetivo aumentar a integridade dos registros públicos e subsidiar o monitoramento institucional e estatístico do fenômeno da letalidade estatal.

O presidente do CNJ, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, afirmou que a ausência desse tipo de registro compromete os registros públicos, o que impede o Estado de ter dados confiáveis para elaborar políticas de prevenção. Além disso, dificulta que as famílias possam provar as circunstâncias e tenham acesso a reparações.

A nova medida visa "assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito, conferir segurança jurídica à atuação dos registradores civis e da magistratura", declarou o presidente em seu voto.

(Com Agência Estado)

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