O pedido foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.913, 7.916 e 7.919 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102. A associação quer apresentar ao ministro a perspectiva dos municípios que convivem diretamente com os impactos ambientais, sociais e econômicos da atividade mineral.
Um dos principais pontos questionados pela AMIG é a possibilidade de conclusão do licenciamento ambiental sem a verificação prévia da compatibilidade do empreendimento com as normas municipais de uso e ocupação do solo.
Para a entidade, a previsão pode enfraquecer a autonomia das prefeituras e comprometer o planejamento territorial, sobretudo em cidades onde a mineração exerce influência sobre a infraestrutura e a dinâmica urbana.
A associação também contesta dispositivos que, em sua avaliação, podem restringir a exigência de medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos indiretos e cumulativos dos empreendimentos. Entre os efeitos citados estão o aumento do tráfego de veículos pesados, a sobrecarga de rodovias e vias municipais, alterações nos sistemas de drenagem e maior demanda por serviços públicos.
Na avaliação da entidade, a restrição desses mecanismos pode transferir aos municípios parte dos custos decorrentes da atividade mineral, mesmo quando as prefeituras não tenham participado adequadamente das decisões sobre os empreendimentos. A AMIG defende que as empresas continuem sujeitas a medidas proporcionais quando houver comprovação de relação entre suas atividades e os impactos identificados.
Outro ponto levado ao Supremo envolve a dispensa de licenciamento para determinadas intervenções classificadas como melhorias de infraestrutura em instalações existentes. A associação teme que a regra permita ampliações da capacidade produtiva sem avaliação ambiental adequada, caso intervenções sucessivas sejam analisadas isoladamente, sem considerar seus efeitos acumulados.
A AMIG também questiona regras que, segundo sua interpretação, podem levar à interrupção automática de medidas de fiscalização e proteção ambiental adotadas por órgãos de outros entes federativos. A entidade sustenta que a competência de um órgão para conduzir o licenciamento não elimina as atribuições constitucionais de Estados e municípios para fiscalizar e atuar na prevenção de danos ambientais.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.








