A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça condenou o Distrito Federal e a empresa de transporte Pollo Turismo a indenizar em R$ 18 mil um aluno cadeirante que se acidentou por duas vezes voltando da escola pública em que estuda, a bordo de um ônibus não adaptado. O processo corre desde 2012. Cabe recurso. O G1 não recebeu retorno dos condenados.
Segundo o aluno, os episódios aconteceram em novembro de 2011 e outubro de 2012. Na primeira vez, ele sofreu lesão no cotovelo e teve a cadeira de rodas quebrada. Na segunda, sofreu traumatismo craniano.
O menino disse à Justiça que os dois acidentes foram provocados porque o motorista dirigia em alta velocidade, saindo de Ceilândia. No processo, o DF e a empresa negaram responsabilidade pelos acidentes.
A decisão da 1ª Turma Cível manteve a condenação do juiz José Teixeira, de abril de 2015 – da qual os condenados entraram com recurso. Na época, o magistrado disse que não é dever do menino zelar pela própria segurança.
“Não se poderia impor ao autor, menor de idade e portador de necessidades especiais, a responsabilidade por sua própria segurança no transporte, atividade na qual o risco está intrínseco”, considerou o juiz.
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