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Artigos Terça-feira, 14 de Abril de 2026, 10:43 - A | A

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Terça-feira, 14 de Abril de 2026, 10h:43 - A | A

ANDRÉ POZETI

Propaganda eleitoral antecipada: riscos e consequências jurídicas

Antes do período oficial, pedir voto pode gerar multa e já mobiliza a Justiça Eleitoral nas eleições de 2026.

ANDRÉ POZETI

A ideia de que o processo eleitoral só começa com a campanha oficial ainda é comum, mas não encontra respaldo na legislação. No Direito Eleitoral brasileiro, a propaganda possui regras claras quanto ao seu início, e o descumprimento desses limites pode gerar consequências jurídicas relevantes.

De acordo com a regulamentação da Justiça Eleitoral, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Até essa data, o que existe é o período de pré-campanha, em que a manifestação política é admitida, mas com restrições bem definidas.

O principal limite está no pedido antecipado de voto, que permanece vedado e caracteriza a chamada propaganda eleitoral antecipada irregular.

Nesse contexto, ganham destaque as chamadas “palavras mágicas” . Trata-se de expressões reconhecidas pela legislação e pela regulamentação da Justiça Eleitoral como aptas a caracterizar o pedido explícito de voto por equivalência, ainda que não utilizem a fórmula literal “vote em ”. Termos como “ apoie”, “ eleja ”, “ conto com você ” ou até perguntas como “posso contar com seu apoio? ” podem, a depender do contexto, ser interpretados como manifestação direta de solicitação de voto.

No entanto, a análise não se limita ao uso dessas expressões. A Justiça Eleitoral passou a adotar também o critério do chamado “conjunto da obra” , avaliando a manifestação como um todo. Isso inclui a forma de divulgação, a estrutura utilizada, a repetição da mensagem e o ambiente em que o ato ocorre.

Na prática, isso significa que, mesmo sem o uso das chamadas “palavras mágicas”, uma conduta pode ser considerada irregular se o contexto indicar, de forma clara, a intenção de influenciar o eleitor.

A análise deixa de ser apenas literal e passa a considerar o impacto real da comunicação no processo eleitoral.

Essa evolução interpretativa reflete a necessidade de adaptação do Direito Eleitoral a um cenário cada vez mais dinâmico, especialmente com o crescimento das redes sociais, onde a influência pode ocorrer de maneira mais sutil, porém igualmente eficaz.

No contexto das eleições de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso vem recebendo diversas representações relacionadas à propaganda antecipada, evidenciando que a discussão já integra a realidade do processo eleitoral em curso.

Importante destacar que a propaganda eleitoral antecipada irregular está sujeita à aplicação de multa, como forma de coibir condutas que comprometam a igualdade entre os futuros candidatos e a normalidade do processo eleitoral.

Diante desse cenário, a pré-campanha exige cautela. A linha que separa a manifestação legítima da propaganda irregular pode ser tênue, e o risco jurídico não está apenas no que se diz, mas também em como se diz.

A democracia se fortalece com liberdade, mas se preserva com regras. E, no processo eleitoral, respeitar o momento certo de pedir o voto, que só se inicia em 16 de agosto, é parte essencial desse equilíbrio.

(*)  ANDRÉ POZETI é Advogado, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na classe dos advogados (TRE-MT).

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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