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Artigos Sexta-feira, 10 de Abril de 2026, 09:10 - A | A

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Sexta-feira, 10 de Abril de 2026, 09h:10 - A | A

TOCO PALMA

Cinco anos da Nova Lei do Gás: transformações, limites e oportunidades para o Brasil e Mato Grosso

MANOEL ANTÔNIO GARCIA PALMA

A promulgação da Lei nº 14.134, de 2021 — conhecida como Nova Lei do Gás — marcou uma inflexão na organização do setor de gás natural no Brasil. Inspirada em modelos internacionais mais competitivos, a legislação buscou romper estruturas historicamente concentradas, fomentar a livre concorrência e ampliar o acesso ao energético como vetor de desenvolvimento econômico. Passados cinco anos, o país acumula avanços relevantes, mas também evidencia desafios estruturais, especialmente em estados com baixa infraestrutura, como Mato Grosso.

Um dos principais méritos da Nova Lei do Gás foi estabelecer bases mais modernas para o funcionamento do setor. A substituição do regime de concessão pelo de autorização para atividades de transporte, aliada ao acesso não discriminatório às infraestruturas essenciais, contribuiu para reduzir barreiras à entrada de novos agentes.

Esse movimento favoreceu a diversificação de ofertantes e estimulou o surgimento de comercializadores independentes, ainda que o mercado livre de gás permaneça em estágio inicial de desenvolvimento quando comparado a mercados mais maduros.

Outro avanço importante foi o processo de desverticalização, com a separação mais clara entre as atividades de produção, transporte e distribuição. Tal medida aumentou a transparência e alinhou o Brasil às melhores práticas internacionais.

A expectativa de ampliação significativa da malha de transporte ainda não se concretizou plenamente. Embora tenham surgido novos projetos, sobretudo relacionados ao gás natural liquefeito (GNL), o rítmo de expansão permanece aquém do necessário para garantir ampla capilaridade do energético no território nacional.

A limitação da infraestrutura continua sendo um dos principais gargalos para o desenvolvimento do mercado, impactando diretamente a competitividade do gás natural frente a outras fontes energéticas.

A redução dos preços do gás natural um dos objetivos centrais da lei ocorreu de forma heterogênea. Em algumas regiões e segmentos, houve ganhos de competitividade, mas fatores como a indexação ao mercado internacional, a variação cambial e os custos logísticos ainda exercem forte influência sobre o preço final.

Esse cenário evidencia que a abertura de mercado, por si só, não é suficiente para garantir preços mais baixos, sendo necessária a conjugação de políticas estruturais, regulatórias e tributárias

Entre os principais desafios que persistem no Brasil, destacam-se:
- A baixa liquidez do mercado livre;
- A necessidade de maior harmonização regulatória entre União e estados;
- A complexidade tributária;
- E a insuficiência de infraestrutura em regiões afastadas dos grandes centros consumidores.

Esses fatores limitam a plena materialização dos benefícios esperados com a Nova Lei do Gás.

No contexto de Mato Grosso, os desafios assumem contornos ainda mais relevantes. Trata-se de um estado com forte vocação agroindustrial, mas com baixa inserção na malha nacional de gás natural.

A inexistência de gasodutos estruturantes impõe dependência de soluções alternativas, como o transporte rodoviário de gás natural comprimido (GNC) e GNL, o que eleva custos e reduz a competitividade do energético.

Além disso, a distância dos principais polos produtores e a ausência de escala de consumo dificultam a atração de investimentos em infraestrutura.

Apesar das limitações, Mato Grosso apresenta oportunidades significativas no contexto da nova legislação.

O estado possui grande potencial para produção de biometano, especialmente a partir de resíduos do agronegócio, o que pode representar uma alternativa sustentável e competitiva ao gás natural tradicional.

Adicionalmente, o desenvolvimento de soluções logísticas descentralizadas, aliado a parcerias público-privadas, pode viabilizar a expansão gradual do mercado de gás no estado.

A atuação da distribuidora estadual também é elemento-chave para estruturar a demanda e fomentar novos projetos, contribuindo para a interiorização do energético.

A consolidação dos objetivos da Nova Lei do Gás dependerá, nos próximos anos, de uma agenda contínua de aperfeiçoamento regulatório que serão regulamentados pelo conselho nacional de política energética (CNPE) e agência nacional de petróleo( ANP) que já estão determinando expansão da infraestrutura e estímulo à demanda.

No caso de Mato Grosso, será fundamental adotar uma abordagem pragmática e inovadora, combinando soluções tradicionais e alternativas energéticas, como o biogás e o biometano, para superar as limitações geográficas e estrutura

Cinco anos após sua promulgação, a Nova Lei do Gás representa um avanço significativo no marco regulatório brasileiro, mas seus efeitos ainda se distribuem de forma desigual pelo território nacional.

Enquanto regiões mais estruturadas começam a colher benefícios mais concretos, estados como Mato Grosso já tivemos um avanço significativo com assinatura do contrato firme de gás pactuado entre a MTGAS a empresa YPFB e também a construção de 40 km de gasoduto dentro distrito industrial realizados no governo Mauro Mendes / Otaviano Pivetta com isso Matogrosso terá que enfrentar o desafio de transformar a nova legislação em oportunidades reais de desenvolvimento.

O sucesso dessa transformação dependerá da capacidade de coordenação entre agentes públicos e privados, da adaptação às realidades regionais e do compromisso com uma agenda de longo prazo para o setor energético brasileiro.

(*) MANOEL ANTÔNIO GARCIA PALMA – TOCO PALMA  é advogado, atualmente diretor administrativo e financeiro da MTGÁS.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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