Sexta-feira, 15 de Maio de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Artigos Sexta-feira, 15 de Maio de 2026, 10:09 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 15 de Maio de 2026, 10h:09 - A | A

ANDRÉ POZETI

A campanha começa no caixa: a vaquinha eleitoral já está liberada

ANDRÉ POZETI

Desde 15 de maio, pré-candidatos podem arrecadar recursos por financiamento coletivo, mas a captação exige transparência e não autoriza pedido de voto.

No imaginário popular, a campanha eleitoral começa quando os candidatos aparecem nas ruas, nas redes sociais e nos meios de comunicação pedindo votos. Juridicamente, porém, o processo eleitoral se organiza muito antes. E uma das etapas mais relevantes já está em curso: a arrecadação prévia de recursos por financiamento coletivo, a chamada “vaquinha virtual”.

Desde 15 de maio de 2026, pré-candidatas e pré-candidatos estão autorizados a promover campanhas de arrecadação de recursos pela internet, conforme previsto no artigo 22-A da Lei nº 9.504/1997 e nas Resoluções TSE nº 23.607/2019 e nº 23.610/2019. A modalidade permite que pessoas físicas contribuam financeiramente por meio de plataformas previamente cadastradas e autorizadas pela Justiça Eleitoral.

A autorização, no entanto, não significa liberdade irrestrita. A arrecadação pode ser divulgada, mas continua proibido o pedido de voto, já que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto de 2026. A pré-campanha, portanto, possui limites claros: é possível captar recursos, mas não antecipar a disputa eleitoral.

Outro aspecto importante é que os valores arrecadados não ficam imediatamente disponíveis ao pré-candidato. A liberação dos recursos pela plataforma depende do registro da candidatura, da obtenção do CNPJ eleitoral e da abertura da conta bancária específica da campanha. Caso a candidatura não seja formalizada, os valores deverão ser devolvidos aos respectivos doadores, na forma estabelecida pela regulamentação eleitoral.

A chamada “vaquinha virtual” representa um importante mecanismo de democratização do financiamento eleitoral. Ao permitir pequenas contribuições de diversos apoiadores, o sistema amplia a participação da sociedade e fortalece a transparência na origem dos recursos utilizados nas campanhas.

Mas essa possibilidade também exige responsabilidade. Toda doação deve ser identificada, rastreável e realizada por canais autorizados. O descumprimento das regras pode resultar em multa, irregularidades na prestação de contas e responsabilização perante a Justiça Eleitoral.

A autorização para o financiamento coletivo revela uma realidade muitas vezes ignorada: as eleições não começam apenas com a propaganda eleitoral. Elas se iniciam muito antes, na organização financeira, no cumprimento das regras e na construção de campanhas juridicamente seguras.

Em um processo eleitoral cada vez mais fiscalizado, a transparência deixa de ser apenas uma virtude e passa a ser uma exigência legal. Afinal, a legitimidade do voto também começa na origem dos recursos que financiam a campanha.

(*) ANDRÉ POZETI  é Advogado, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros