A Prefeitura de Cáceres publicou um decreto que determina um amplo pacote de contenção de despesas após projetar déficit orçamentário e financeiro para 2026 em razão da frustração na arrecadação de receitas. A medida suspende novas contratações, concursos públicos, abertura de licitações, pagamento de horas extras, concessão de benefícios e apoio financeiro a eventos, preservando apenas despesas consideradas essenciais.
O Decreto nº 432, assinado pela prefeita Antonia Eliene Liberato Dias e publicado no Jornal Oficial dos Municípios desta segunda-feira (27), estabelece a limitação de empenho e da movimentação financeira em toda a administração direta e indireta do município. Conforme o texto, a decisão foi tomada para adequar a execução orçamentária à capacidade real de arrecadação e garantir o cumprimento das metas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entre as justificativas apresentadas pela administração municipal estão a queda na arrecadação em relação ao previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), a necessidade de preservar o equilíbrio das contas públicas e assegurar recursos para despesas obrigatórias, como folha de pagamento, saúde, educação, precatórios e encargos previdenciários.
Com a publicação do decreto, ficam suspensas, até nova deliberação, a assinatura de novos contratos, convênios e termos aditivos, além da abertura de licitações que não envolvam serviços considerados essenciais. Também deixam de ser autorizadas novas contratações de servidores, inclusive nomeações de aprovados em concursos públicos e processos seletivos, exceto para as áreas de saúde e educação, mediante autorização expressa da prefeita.
As restrições ainda alcançam o pagamento de horas extras, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas, a concessão de novas gratificações e vantagens não obrigatórias, a criação de cargos comissionados, o pagamento de diárias e passagens para viagens não essenciais, novos afastamentos de servidores para outros órgãos públicos, licenças para pós-graduação, mestrado e doutorado com custos para o município e a conversão de licença-prêmio em dinheiro.
O decreto também determina a redução ao mínimo indispensável das despesas com combustíveis, manutenção da frota, materiais de consumo, publicidade institucional, solenidades, eventos, locação de bens e contratação de serviços terceirizados que não sejam essenciais ao funcionamento da administração pública.
Outra medida prevista é a suspensão do apoio financeiro para eventos promovidos por instituições. Apenas eventos tradicionais de caráter cívico, cultural, religioso ou turístico, reconhecidos por lei e integrantes do calendário oficial do município, poderão receber autorização para realização, desde que haja avaliação prévia do impacto financeiro e autorização expressa da chefe do Executivo.
Segundo o decreto, as medidas serão reavaliadas a cada bimestre pelas secretarias municipais responsáveis pela área financeira. Caso a arrecadação volte a atingir as metas fiscais, as restrições poderão ser reduzidas ou revogadas por meio de novo decreto.
A administração municipal fundamenta a decisão no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a limitação de despesas sempre que a arrecadação projetada não for suficiente para garantir o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
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