A Câmara Municipal de Jauru (a 414 km de Cuiabá) estabeleceu novas regras para cassar prefeito e vereadores, suspender temporariamente mandatos e destituir integrantes da Mesa Diretora. As mudanças definem comissão processante com três parlamentares, votação por dois terços dos membros e prazo de 90 dias para concluir julgamentos por infrações político-administrativas.
As mudanças foram estabelecidas pela Emenda à Lei Orgânica nº 03/2026 e pela Resolução nº 056/2026, publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, nesta sexta-feira (23). Pelo novo regramento, os processos de cassação por infrações político-administrativas devem seguir o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
O procedimento exige a formação de uma Comissão Processante composta por três vereadores sorteados entre os parlamentares desimpedidos, além da garantia do contraditório e da ampla defesa ao denunciado.
A norma estabelece que a cassação depende da aprovação de dois terços dos integrantes da Câmara. O julgamento deve ser concluído em até 90 dias, sob pena de arquivamento da denúncia caso o prazo seja ultrapassado.
O texto também regulamenta a suspensão temporária do exercício do mandato parlamentar por até 90 dias. Durante o afastamento, está prevista a convocação de suplente para assumir a vaga, conforme as regras estabelecidas na norma.
Outra mudança envolve a destituição de integrantes da Mesa Diretora em situações de omissão, ineficiência funcional ou descumprimento de deveres. Nesses casos, o procedimento também exige aprovação de dois terços dos vereadores.
As novas regras ainda tratam do funcionamento das sessões legislativas. Caso o prédio da Câmara esteja inacessível, o local da reunião poderá ser transferido mediante aprovação por maioria absoluta dos parlamentares. A realização de sessões fechadas ao público também foi regulamentada para situações excepcionais relacionadas à proteção da intimidade ou à segurança, com exigência de dois terços dos votos.
As alterações detalham procedimentos internos para a responsabilização de agentes políticos e o funcionamento do Legislativo municipal. A aplicação das regras deverá observar a legislação federal pertinente e as garantias legais dos envolvidos.
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