Eleitores de todo o país voltam às urnas neste domingo (25) para decidir a disputa pela Presidência da República e escolher governadores em cinco estados: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. A Justiça Eleitoral alerta que cerca de 100 locais de votação foram alterados para o segundo turno, o que exige atenção dos eleitores antes de saírem de casa.
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Justiça Eleitoral, as mudanças ocorreram em razão de reformas, problemas de acessibilidade e danos causados por chuvas.
A alteração de endereços levou o Ministério Público Eleitoral a recomendar ao TSE medidas para informar os eleitores afetados. Entre as sugestões estão o envio de notificações e a manutenção de atendimento presencial nos antigos locais de votação para orientar sobre o novo endereço.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Cerca de 3 mil promotores e procuradores do Ministério Público Eleitoral acompanharão o pleito em todo o país.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos, a participação é facultativa.
Quem não compareceu ao primeiro turno continua apto a votar no domingo, desde que a situação eleitoral esteja regular. A Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente. No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar, o equivalente a 21% do eleitorado.
O transporte coletivo deverá funcionar gratuitamente no dia da eleição e com frequência semelhante à de um dia útil. A orientação é que os eleitores consultem previamente itinerários e horários divulgados por prefeituras e governos estaduais.
O Ministério Público Eleitoral também pediu providências ao TSE para corrigir problemas registrados no transporte de populações indígenas durante o primeiro turno. A fiscalização será reforçada para evitar que dificuldades de deslocamento prejudiquem o exercício do voto.
A legislação eleitoral proíbe o fornecimento de transporte a eleitores com finalidade política. A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa.
Eleitores que não puderem comparecer às urnas deverão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Quem faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro para apresentar justificativa. Já os ausentes neste segundo turno poderão regularizar a situação até 8 de janeiro. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno.
No momento da votação, celulares, câmeras, óculos inteligentes, equipamentos de gravação e aparelhos de radiocomunicação não podem ser levados para a cabine eleitoral, mesmo que estejam desligados. A restrição busca preservar o sigilo do voto e evitar formas de constrangimento ou pressão sobre os eleitores.
A manifestação individual de preferência política continua permitida. O eleitor pode usar camisetas, adesivos, bandeiras e broches de candidatos ou partidos. Por outro lado, são proibidas aglomerações com vestuário padronizado e manifestações coletivas que caracterizem propaganda eleitoral.
Também são vedadas práticas como boca de urna, distribuição de santinhos, abordagem de eleitores para pedir votos e qualquer outra forma de propaganda no dia da eleição. Essas condutas configuram crimes eleitorais e podem resultar em prisão.
A campanha eleitoral também enfrenta restrições no ambiente digital. O impulsionamento de conteúdo está proibido desde 48 horas antes da votação até 24 horas após o encerramento do pleito. Publicações antigas podem permanecer nas redes sociais, mas novos conteúdos de campanha não podem ser divulgados no domingo.
O Ministério Público Eleitoral afirma que atuará na fiscalização de irregularidades como propaganda ilegal, aliciamento de eleitores e abuso de poder. Denúncias podem ser encaminhadas pelos canais oficiais do órgão.
Qualquer cidadão também poderá comunicar suspeitas de irregularidades a policiais, promotores eleitorais, corregedorias eleitorais ou ao juiz responsável pela eleição. O objetivo é coibir práticas que possam comprometer a liberdade de voto, a igualdade entre os candidatos e o cumprimento das regras eleitorais.
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