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Política Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026, 09:05 - A | A

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Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026, 09h:05 - A | A

SOB RISCO DE PAD

Câmara de Cáceres libera home office, mas impõe restrições a militância no horário de expediente

Portaria nº 275/2026 estabelece regime de home office para servidores durante a etapa final de reformas da Câmara de Cáceres, vedando expressamente campanha ou militância partidária no expediente

BIANCA MORTELARO
Da redação

Jefferson Blun

CAMARA CACERES

A Câmara Municipal de Cáceres (a 218 km de Cuiabá) autorizou temporariamente o trabalho remoto durante a fase final da reforma da sede e proibiu servidores em home office de fazer campanha, militância político-partidária ou panfletagem durante o expediente. A portaria também mantém setores estratégicos no trabalho presencial e prevê a revogação do benefício e a abertura de procedimento disciplinar em caso de descumprimento.

As medidas constam na Portaria nº 275/2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, nesta sexta-feira (23). O texto permite que os setores administrativos adotem o regime de home office enquanto durar o período previsto para a conclusão das reformas. A autorização, no entanto, não abrange todos os funcionários da Câmara.

A Secretaria de Imprensa deverá manter o trabalho presencial, enquanto os servidores responsáveis pelo apoio às sessões ordinárias terão de comparecer à sede do Legislativo nos dias de reunião plenária.

O ato também proíbe os servidores em trabalho remoto de realizar atividades de campanha eleitoral, militância político-partidária ou panfletagem durante o horário de expediente, das 7h às 13h. A utilização de sistemas e equipamentos públicos para fins político-partidários também está vedada.

De acordo com a portaria, o descumprimento das determinações pode resultar na revogação imediata da autorização para o trabalho remoto e na instauração de procedimento disciplinar contra o servidor.

A medida estabelece condições temporárias para a organização administrativa da Câmara durante a etapa final das obras e reforça as restrições ao uso do horário de trabalho e dos recursos públicos para atividades de natureza político-partidária.

A autorização para o regime remoto está vinculada ao período de reforma da sede, conforme as condições previstas no ato administrativo.

 

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