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Política Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026, 14:37 - A | A

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Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026, 14h:37 - A | A

REAJUSTE PARA 2027

Câmara de Torixoréu altera verba indenizatória e presidente poderá receber R$ 16,7 mil

Publicado no Diário Oficial dos Municípios nesta quinta-feira (22), Projeto de Lei nº 005/2026 fixa novos valores para subsídios e verbas indenizatórias na Câmara de Torixoréu a partir de janeiro de 2027

BIANCA MORTELARO
Da redação

Assessoria Câmara Municipal de Torixoréu

CAMARA MUNICIPAL TORIXOREU.jpeg

Os vereadores de Torixoréu (a 560 km de Cuiabá) passarão a receber R$ 5 mil mensais em verba indenizatória, além do subsídio de R$ 7 mil, a partir de janeiro de 2027. Com o reajuste aprovado pela Câmara Municipal, o valor mensal somado aos vencimentos chegará a R$ 12 mil por parlamentar. Já o presidente da Casa terá R$ 16,7 mil mensais, considerando o subsídio e a verba indenizatória.

Os novos valores foram estabelecidos pelo Projeto de Lei Legislativo nº 005/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), nesta quinta-feira (22). A legislação também prevê que a verba seja reduzida proporcionalmente caso haja diminuição nos repasses feitos pela Prefeitura à Câmara.

Com a mudança, o presidente do Legislativo terá direito a R$ 6,2 mil mensais de verba indenizatória, além do subsídio de R$ 10,5 mil. Para os vereadores, o benefício será de R$ 5 mil, enquanto o tesoureiro receberá R$ 1,5 mil, além do vencimento de R$ 4,5 mil.

Na soma dos valores, o presidente poderá receber R$ 16,7 mil por mês, cada vereador terá R$ 12 mil e o tesoureiro, R$ 6 mil.

A verba indenizatória é destinada a cobrir despesas relacionadas ao exercício da função pública, como deslocamentos e gastos operacionais. Diferentemente da remuneração, o benefício não deve ser tratado como pagamento livre ou automático, desvinculado de sua finalidade indenizatória.

A nova lei altera as regras que estavam em vigor desde novembro de 2024. Apesar da publicação em outubro deste ano, os novos valores só terão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

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